| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral de vencimentos de servidores públicos municipais ativos, inativos e agentes políticos, e dá outras providências. |
| native_id | 544 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
sZY rn ."-mor Prefeitura .914unicip al de Entre WgJis de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br LEI n2 1.384, de 29 de maio de 2002. Dispõe sobre revisão geral de vencimentos de servidores públicos municipais ativos, inativos e agentes políticos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 11% (onze por cento) a Unidade Padrão de Vencimentos - UPV, que modula a remuneração dos servidores públicos do Município de Entre Rios de Minas, que passa a corresponder a R$ 13,43 (treze reais e quarenta e três centavos), a partir de 1° de abril de 2002. Parágrafo único — O reajuste de que trata o caput deste artigo aplicase também aos proventos de aposentadoria do pessoal inativo e, bem assim, aos subsídios dos Agentes Políticos do Município, tomados como base os valores pagos no mês de março do corrente exercício. Art. r - Ficam autorizados os reajustes praticados pelo Executivo Municipal no mês de abril de 2002 para os servidores que percebiam valores inferiores ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal. Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 2002. Prefeitura Municipal de Entre Rios Minas, 29 de maio de 2002. Hugo esCáT1‘ulít - efeito Municipal Paulo de Souza Costa Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças