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norma nº 1384/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaDispõe sobre revisão geral de vencimentos de servidores públicos municipais ativos, inativos e agentes políticos, e dá outras providências.
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Prefeitura .914unicip al de Entre WgJis de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
LEI n2 1.384, de 29 de maio de 2002. 
Dispõe sobre revisão geral de vencimentos de 
servidores públicos municipais ativos, inativos e 
agentes políticos, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a 
reajustar em 11% (onze por cento) a Unidade Padrão de Vencimentos - UPV, que 
modula a remuneração dos servidores públicos do Município de Entre Rios de 
Minas, que passa a corresponder a R$ 13,43 (treze reais e quarenta e três centavos), 
a partir de 1° de abril de 2002. 
Parágrafo único — O reajuste de que trata o caput deste artigo aplica￾se também aos proventos de aposentadoria do pessoal inativo e, bem assim, aos 
subsídios dos Agentes Políticos do Município, tomados como base os valores pagos 
no mês de março do corrente exercício. 
Art. r - Ficam autorizados os reajustes praticados pelo Executivo 
Municipal no mês de abril de 2002 para os servidores que percebiam valores 
inferiores ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal. 
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 
2002. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios Minas, 29 de maio de 2002. 
Hugo esCáT1‘ulít -
efeito Municipal 
Paulo de Souza Costa 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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