| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento a título de indenização amigável de área destinada ao alargamento da Rua Resende e dá outras providências. |
| native_id | 545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura .91/1unicipaC de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.383, de 20 de maio de 2002. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento a título de indenização amigável de área destinada ao alargamento da Rua Resende e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a indenizar o Sr. Nelson Cunha, CPF 000.888.705/15, proprietário de imóvel urbano que confronta com a Rua Resende Costa, com a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente desapropriação amigável de uma área de 17 m2. Parágrafo único - O valor que trata o caput, destina-se à indenização da área a ser incorporada ao patrimônio público, com o alargamento da Rua Resende Costa, bem como do ressarcimento de parte das despesas com a demolição e reconstrução do muro existente no local. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações do orçamento municipal, a seguir relacionadas: - 05.02 - 15.451.0010.1005 —4490.51 - R$ 500,00 (Indenização p/ área) - 05.02 - 15.451.0010.1003 —4490.51 - R$ 1.500,00 (Muro — demolição/reconstrução) Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de maio de 2002. Hugo Pr feito Municipal o a Secretário Municipal de Planejame to, Administração e Finanças