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norma nº 1383/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento a título de indenização amigável de área destinada ao alargamento da Rua Resende e dá outras providências.
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Prefeitura .91/1unicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.383, de 20 de maio de 2002. 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento a título de 
indenização amigável de área destinada ao alargamento da Rua Resende 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a 
indenizar o Sr. Nelson Cunha, CPF 000.888.705/15, proprietário de imóvel urbano que 
confronta com a Rua Resende Costa, com a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
referente desapropriação amigável de uma área de 17 m2. 
Parágrafo único - O valor que trata o caput, destina-se à indenização da 
área a ser incorporada ao patrimônio público, com o alargamento da Rua Resende 
Costa, bem como do ressarcimento de parte das despesas com a demolição e 
reconstrução do muro existente no local. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta 
das dotações do orçamento municipal, a seguir relacionadas: 
- 05.02 - 15.451.0010.1005 —4490.51 - R$ 500,00 (Indenização p/ área) 
- 05.02 - 15.451.0010.1003 —4490.51 - R$ 1.500,00 (Muro — demolição/reconstrução) 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de maio de 2002. 
Hugo 
Pr feito Municipal 
o a 
Secretário Municipal de Planejame to, Administração e Finanças 

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