| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a permuta de terreno e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Gerais. seguinte Lei: LEI N° 1.692, 22 DE OUTUBRO DE 2015. "Dispõe sobre a permuta de terreno e contém outras providências." A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de imóveis de sua propriedade com Léia de Freitas Resende e Outros, com a finalidade de construção de área de lazer e esportes. Art. 2°. A área pertencente ao Município que se pretende permutar está localizada no loteamento Residencial Belvedere e tem as seguintes características: "imóvel urbano com área de 1.581,91 m2 (um mil quinhentos e oitenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados) com seu perímetro iniciando-se no marco P1 de onde parte em linha reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas em uma extensão de 27,28 metros até chegar ao marco A1, defletindo para a direita, segue em linha reta confrontando com a Rua 05 em uma extensão de 60 metros ate chegar o ponto A2, a partir desse ponto, confronta em 25,46 metros com a passagem de pedestre ate atingir o ponto A3, a partir desse ponto, segue em linha reta até atingir o marco inicial P1 em uma extensão de 60,03 metros confrontando com Via Sanitária". Avaliado em R$ 78.444,00 (setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) conforme Avaliação realizada pela Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-00() —Fone (31)3751-1232 Art. 3 0. As áreas que o Município receberá em permuta têm as seguintes características: I - Terreno 1: Imóvel composto do lote A11, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 16.581, localizado no Bairro Castro, neste Município, com área de 894,20 m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e vinte centímetros quadrados), perímetro de 149,19 metros lineares, com as confrontações e medidas conforme a seguinte descrição: "o perímetro do lote está geo referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH do IBGE em BELO HORIZONTE - MG, de coordenadas E=612.507, 701m e N=7. 794.587,878m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciados ao meridiano central -450 , tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto DV.30, de coordenadas N=7705720, 6644m e E=598118,0283m formado pelas divisas do Lote A10 com Avenida Professor Marengo Estrela; deste ponto segue com azimute de 184°58'27" por uma distância de 15,01m confrontando com Avenida Professor Marengo Estrela, até o ponto DV.29, de coordenadas N=7705705, 7098m e E=598116,7267m, divisa com Lote Al2. Deste ponto segue com azimute de 277°10'36" por uma distância de 59,88 m, até o ponto DV.39 definido pelas Coordenadas N:7705713,1905m e E:598057,3168m, divisa com Gleba A. Deste ponto segue com azimute de 7°10'36" por uma distância de 15.00 m, até o ponto DV.38 definido pelas Coordenadas N:7705728,0730m e E:598059, 1908m, divisa com Lote A10. Finalmente do ponto DV.38 segue confrontando com Lote A10 até o vértice DV.30 (ponto inicial da descrição deste perímetro) com azimute de 97°10'36" por uma distância de 59,30m, fechando assim o polígono acima descrito com um perímetro de 149,19 metros." Avaliado em R$ 27.414,90 (vinte e sete mil quatrocentos e quatorze reais e noventa centavos) conforme Avaliação realizada pela Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015. II- Terreno 2: Imóvel composto do lote Al2, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 16.582, localizado no Bairro Castro, neste Município, com área de 900,82 m2 (novecentos metros e Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mnas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 oitenta e dois centímetros quadrados), perímetro de 150,07 metros lineares, com as confrontações e medidas conforme a seguinte descrição: "o perímetro do lote está geo referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH do IBGE em BELO HORIZONTE - MG, de coordenadas E=612.507,701m e N=7.794.587,878m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciados ao meridiano central -450 , tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto DV.29. de coordenadas N=7705705, 7098m e E=598116,7267m formado pelas divisas do Lote A11 com Avenida Professor Marengo Estrela; deste ponto segue com azimute de 186°00'27" por uma distância de 15,00m confrontando com Avenida Professor Marengo Estrela, até o ponto DV.28, de coordenadas N=7705690,7891m e E=598115,1565m, divisa com Lote A13. Deste ponto segue com azimute de 277°10'36" por uma distância de 60,19 m, até o ponto DV.40 definido pelas Coordenadas N:7705698,3081m e E:598055,4428m, divisa com Gleba A. Deste ponto segue com azimute de 7°10'36" por uma distância de 15,00 m, até o ponto DV.39 definido pelas Coordenadas N:7705713. 1905m e E:598057,3168m, divisa com Lote A11. Finalmente do ponto DV.39 segue confrontando com Lote Ali até o vértice DV.29 (ponto inicial da descrição deste perímetro) com azimute de 97°10'36" por uma distância de 59,88m, fechando assim o polígono acima descrito com um perímetro de 150,07 metros". Avaliado em R$ 27.617,52 (vinte e sete mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) conforme Avaliação realizada pela Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015. III- Terreno 3: Imóvel composto do lote A13, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 16.583, localizado no Bairro Castro, neste Município, com área de 903,38 m2 (novecentos e três metros e trinta e oito centímetros quadrados), perímetro de 150,41 metros lineares, com as confrontações e medidas conforme a seguinte descrição: "o perímetro do lote esta geo referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH do IBGE em BELO HORIZONTE - MG, de coordenadas E=612.507,701m e N=7. 794.587,878m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 referenciados ao meridiano central -450 , tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto DV.28, de coordenadas N=7705690, 7891m e E=598115,1565m formado pelas divisas do Lote Al2 com Avenida Professor Marengo Estrela; deste ponto segue com azimute de 187°02'25" por uma distância de 15,00m confrontando com Avenida Professor Marengo Estrela, até o ponto DV.27, de coordenadas N=7705675,9022m e E=598113,3180m. divisa com Maria Nires de Campos Resende. Deste ponto segue com azimute de 277°10'36" por uma distância de 60.22 m, até o ponto DV.41 definido pelas Coordenadas N:7705683,4256m e E:598053, 5689m, divisa com Gleba A. Deste ponto segue com azimute de 7°10'36" por uma distância de 15,00 m, até o ponto DV.40 definido pelas Coordenadas N:7705698.3081m e E:598055,4428m, divisa com Lote Al2. Finalmente do ponto DV.40 segue confrontando com Lote Al2 até o vértice DV.28 (ponto inicial da descrição deste perímetro) com azimute de 97°10'36" por uma distância de 60,19m, fechando assim o polígono acima descrito com um perímetro de 150,41 metros". Avaliado em R$ 27.694,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais) conforme Avaliação realizada pela Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015 Art. 4°. A permuta será realizada sem nenhuma compensação financeira. Art. 5°. Para os fins previstos nesta Lei, fica desafetada a área de 1.581,91m2 (um mil quinhentos e oitenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados), pertencente ao município, descrita no artigo 1°. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 7°. As partes descritas acima se responsabilizam em entregar os bens objeto desta lei livre e desembaraçado de todo e qualquer Ônus real ou pessoal, judicial e extrajudicial, hipoteca legal ou convencional e devidamente cercado sem nenhum tipo de posse de terceiros 4 Prefeitura Municipal de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9°. Revogam se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de outubro de 2015. Maria Cristina srúr Teixeira Resende efeita Municipal 5