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norma nº 1692/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaDispõe sobre a permuta de terreno e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0
69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Gerais. 
seguinte Lei: 
LEI N° 1.692, 22 DE OUTUBRO DE 2015. 
"Dispõe sobre a permuta de terreno e contém outras 
providências." 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de imóveis 
de sua propriedade com Léia de Freitas Resende e Outros, com a finalidade de 
construção de área de lazer e esportes. 
Art. 2°. A área pertencente ao Município que se pretende permutar está 
localizada no loteamento Residencial Belvedere e tem as seguintes características: 
"imóvel urbano com área de 1.581,91 m2 (um mil quinhentos e oitenta e um metros 
e noventa e um centímetros quadrados) com seu perímetro iniciando-se no marco 
P1 de onde parte em linha reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre 
Rios de Minas em uma extensão de 27,28 metros até chegar ao marco A1, 
defletindo para a direita, segue em linha reta confrontando com a Rua 05 em uma 
extensão de 60 metros ate chegar o ponto A2, a partir desse ponto, confronta em 
25,46 metros com a passagem de pedestre ate atingir o ponto A3, a partir desse 
ponto, segue em linha reta até atingir o marco inicial P1 em uma extensão de 60,03 
metros confrontando com Via Sanitária". Avaliado em R$ 78.444,00 (setenta e oito 
mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) conforme Avaliação realizada pela 
Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-00() —Fone (31)3751-1232 
Art. 3
0. As áreas que o Município receberá em permuta têm as seguintes 
características: 
I - Terreno 1: Imóvel composto do lote A11, devidamente matriculado no 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 16.581, localizado no 
Bairro Castro, neste Município, com área de 894,20 m2 (oitocentos e noventa e 
quatro metros e vinte centímetros quadrados), perímetro de 149,19 metros lineares, 
com as confrontações e medidas conforme a seguinte descrição: "o perímetro do 
lote está geo referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
MGBH do IBGE em BELO HORIZONTE - MG, de coordenadas E=612.507, 701m e 
N=7. 794.587,878m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, 
referenciados ao meridiano central -450
, tendo como datum o SIRGAS-2000 e 
todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto DV.30, de 
coordenadas N=7705720, 6644m e E=598118,0283m formado pelas divisas do Lote 
A10 com Avenida Professor Marengo Estrela; deste ponto segue com azimute de 
184°58'27" por uma distância de 15,01m confrontando com Avenida Professor 
Marengo Estrela, até o ponto DV.29, de coordenadas N=7705705, 7098m e 
E=598116,7267m, divisa com Lote Al2. Deste ponto segue com azimute de 
277°10'36" por uma distância de 59,88 m, até o ponto DV.39 definido pelas 
Coordenadas N:7705713,1905m e E:598057,3168m, divisa com Gleba A. Deste 
ponto segue com azimute de 7°10'36" por uma distância de 15.00 m, até o ponto 
DV.38 definido pelas Coordenadas N:7705728,0730m e E:598059, 1908m, divisa 
com Lote A10. Finalmente do ponto DV.38 segue confrontando com Lote A10 até o 
vértice DV.30 (ponto inicial da descrição deste perímetro) com azimute de 
97°10'36" por uma distância de 59,30m, fechando assim o polígono acima descrito 
com um perímetro de 149,19 metros." Avaliado em R$ 27.414,90 (vinte e sete mil 
quatrocentos e quatorze reais e noventa centavos) conforme Avaliação realizada 
pela Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015. 
II- Terreno 2: Imóvel composto do lote Al2, devidamente matriculado no 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 16.582, localizado no 
Bairro Castro, neste Município, com área de 900,82 m2 (novecentos metros e 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mnas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
oitenta e dois centímetros quadrados), perímetro de 150,07 metros lineares, com as 
confrontações e medidas conforme a seguinte descrição: "o perímetro do lote está 
geo referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH do 
IBGE em BELO HORIZONTE - MG, de coordenadas E=612.507,701m e 
N=7.794.587,878m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, 
referenciados ao meridiano central -450
, tendo como datum o SIRGAS-2000 e 
todos os azimutes. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto DV.29. de 
coordenadas N=7705705, 7098m e E=598116,7267m formado pelas divisas do Lote 
A11 com Avenida Professor Marengo Estrela; deste ponto segue com azimute de 
186°00'27" por uma distância de 15,00m confrontando com Avenida Professor 
Marengo Estrela, até o ponto DV.28, de coordenadas N=7705690,7891m e 
E=598115,1565m, divisa com Lote A13. Deste ponto segue com azimute de 
277°10'36" por uma distância de 60,19 m, até o ponto DV.40 definido pelas 
Coordenadas N:7705698,3081m e E:598055,4428m, divisa com Gleba A. Deste 
ponto segue com azimute de 7°10'36" por uma distância de 15,00 m, até o ponto 
DV.39 definido pelas Coordenadas N:7705713. 1905m e E:598057,3168m, divisa 
com Lote A11. Finalmente do ponto DV.39 segue confrontando com Lote Ali até o 
vértice DV.29 (ponto inicial da descrição deste perímetro) com azimute de 
97°10'36" por uma distância de 59,88m, fechando assim o polígono acima descrito 
com um perímetro de 150,07 metros". Avaliado em R$ 27.617,52 (vinte e sete mil 
seiscentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) conforme Avaliação 
realizada pela Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015. 
III- Terreno 3: Imóvel composto do lote A13, devidamente matriculado no 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 16.583, localizado no 
Bairro Castro, neste Município, com área de 903,38 m2 (novecentos e três metros e 
trinta e oito centímetros quadrados), perímetro de 150,41 metros lineares, com as 
confrontações e medidas conforme a seguinte descrição: "o perímetro do lote esta 
geo referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH do 
IBGE em BELO HORIZONTE - MG, de coordenadas E=612.507,701m e 
N=7. 794.587,878m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
referenciados ao meridiano central -450
, tendo como datum o SIRGAS-2000 e 
todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto DV.28, de 
coordenadas N=7705690, 7891m e E=598115,1565m formado pelas divisas do Lote 
Al2 com Avenida Professor Marengo Estrela; deste ponto segue com azimute de 
187°02'25" por uma distância de 15,00m confrontando com Avenida Professor 
Marengo Estrela, até o ponto DV.27, de coordenadas N=7705675,9022m e 
E=598113,3180m. divisa com Maria Nires de Campos Resende. Deste ponto segue 
com azimute de 277°10'36" por uma distância de 60.22 m, até o ponto DV.41 
definido pelas Coordenadas N:7705683,4256m e E:598053, 5689m, divisa com 
Gleba A. Deste ponto segue com azimute de 7°10'36" por uma distância de 15,00 
m, até o ponto DV.40 definido pelas Coordenadas N:7705698.3081m e 
E:598055,4428m, divisa com Lote Al2. Finalmente do ponto DV.40 segue 
confrontando com Lote Al2 até o vértice DV.28 (ponto inicial da descrição deste 
perímetro) com azimute de 97°10'36" por uma distância de 60,19m, fechando assim 
o polígono acima descrito com um perímetro de 150,41 metros". Avaliado em R$ 
27.694,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais) conforme Avaliação 
realizada pela Comissão instituída pela Portaria n° 048 de 24 de Abril de 2015 
Art. 4°. A permuta será realizada sem nenhuma compensação financeira. 
Art. 5°. Para os fins previstos nesta Lei, fica desafetada a área de 
1.581,91m2 (um mil quinhentos e oitenta e um metros e noventa e um centímetros 
quadrados), pertencente ao município, descrita no artigo 1°. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 7°. As partes descritas acima se responsabilizam em entregar os bens 
objeto desta lei livre e desembaraçado de todo e qualquer Ônus real ou pessoal, 
judicial e extrajudicial, hipoteca legal ou convencional e devidamente cercado sem 
nenhum tipo de posse de terceiros 
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Prefeitura Municipal de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9°. Revogam se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de outubro de 2015. 
Maria Cristina srúr Teixeira Resende 
efeita Municipal 
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