| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o empenho de despesas do exercício anterior e dá outras providências. |
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Prefeitura 914unicip al de Entre Wg;ss de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei 1.338, de 26 de março de 2001 Autoriza abertura de crédito especial para o empenho de despesas do exercício anterior e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 2.806,17 (dois mil, oitocentos e seis reais e dezessete centavos) para liquidação de despesas do exercício anterior, não empenhadas até 31 de dezembro de 2000. Art. 2° - crédito especial de que classificação: 03.08.03.22.270 —3.1.9.2 — As despesas serão empenhadas com os recursos do trata o artigo anterior, aberto sob a seguinte Despesas de exercícios anteriores. Parágrafo único — Para a abertura do crédito autorizado por esta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar recursos de anulação, de igual valor de dotações, total ou parcialmente, no orçamento em execução, nos termos do art. 43, III, da Lei 4.320/64. Art. 3 0 - A Fazenda Municipal, para os efeitos do art. 63 e seguintes da Lei 4.320/64. na verificação da despesa, procederá a autorização dos empenhos mediante apresentação de recibos, nota fiscais de emissão neste exercício, desde que constem em seus históricos o detalhamento dos serviços ou mercadorias e o período de efetivo fornecimento. § 10 - Em processo administrativo, a Secretaria Municipal da Fazenda reconhecerá cada débito. § 2° - O empenhamento da despesa precederá além do processo administrativo do reconhecimento da despesa o requerimento do interessado, que esclarecerá justificando o crédito, a execução de obra, serviços ou fornecimento de produtos. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura .911unicipaC cre Entre Wios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetpom.br março de 2001. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Hu Áa/7<0. es Prefeito Municipal e z osta Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças