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norma nº 1338/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1338 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o empenho de despesas do exercício anterior e dá outras providências.
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Prefeitura 914unicip al de Entre Wg;ss de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei 1.338, de 26 de março de 2001 
Autoriza abertura de crédito especial para o empenho de 
despesas do exercício anterior e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 2.806,17 (dois mil, 
oitocentos e seis reais e dezessete centavos) para liquidação de despesas do 
exercício anterior, não empenhadas até 31 de dezembro de 2000. 
Art. 2° - 
crédito especial de que 
classificação: 
03.08.03.22.270 —3.1.9.2 — 
As despesas serão empenhadas com os recursos do 
trata o artigo anterior, aberto sob a seguinte 
Despesas de exercícios anteriores. 
Parágrafo único — Para a abertura do crédito autorizado por 
esta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar recursos de anulação, de igual 
valor de dotações, total ou parcialmente, no orçamento em execução, nos 
termos do art. 43, III, da Lei 4.320/64. 
Art. 3
0
- A Fazenda Municipal, para os efeitos do art. 63 e 
seguintes da Lei 4.320/64. na verificação da despesa, procederá a autorização 
dos empenhos mediante apresentação de recibos, nota fiscais de emissão neste 
exercício, desde que constem em seus históricos o detalhamento dos serviços 
ou mercadorias e o período de efetivo fornecimento. 
§ 10 - Em processo administrativo, a Secretaria Municipal 
da Fazenda reconhecerá cada débito. 
§ 2° - O empenhamento da despesa precederá além do 
processo administrativo do reconhecimento da despesa o requerimento do 
interessado, que esclarecerá justificando o crédito, a execução de obra, 
serviços ou fornecimento de produtos. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura .911unicipaC cre Entre Wios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetpom.br 
março de 2001. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de 
Hu Áa/7<0. es 
Prefeito Municipal 
e z osta 
Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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