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norma nº 1342/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1342 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaDispõe sobre revisão geral de vencimentos de servidores ativos, inativos e subsídios
native_id556

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Prefeitura Municip de Entre Rios de Almas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
LEI n." 1.342, de 17 de maio de 2001. 
Dispõe sobre revisão geral de vencimentos de 
servidores ativos, inativos e subsídios. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir da 
competência maio do corrente exercício os vencimentos, proventos de aposentadoria e 
subsídios devidos pelo município aos servidores ativos, inativos e agentes políticos, 
tomados como base os valores dos mesmos pagos em abril de 2001. 
Parágrafo único - Aos servidores que tenham percebido no mês de 
abril o acréscimo em obediência à garantias constitucional do piso nacional de salário, 
far-se-á em maio o recálculo de seus vencimentos, garantida a complementação se a 
equivalência não tenha atingido o percentual de reajuste constante do caput deste 
artigo. 
Art. 20 - Ficam autorizados os reajustes praticados pela Administração 
em abril do exercício em curso para os servidores que percebiam valores inferiores ao 
salário mínimo fixado pelo Governo Federal. 
Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5' — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 2001. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios Minas, 17 de maio de 2001. 
Hugo s de Moura 
Prefeito Municipal 
de ousa Costa 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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