| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral de vencimentos de servidores ativos, inativos e subsídios |
| native_id | 556 |
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Prefeitura Municip de Entre Rios de Almas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br LEI n." 1.342, de 17 de maio de 2001. Dispõe sobre revisão geral de vencimentos de servidores ativos, inativos e subsídios. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir da competência maio do corrente exercício os vencimentos, proventos de aposentadoria e subsídios devidos pelo município aos servidores ativos, inativos e agentes políticos, tomados como base os valores dos mesmos pagos em abril de 2001. Parágrafo único - Aos servidores que tenham percebido no mês de abril o acréscimo em obediência à garantias constitucional do piso nacional de salário, far-se-á em maio o recálculo de seus vencimentos, garantida a complementação se a equivalência não tenha atingido o percentual de reajuste constante do caput deste artigo. Art. 20 - Ficam autorizados os reajustes praticados pela Administração em abril do exercício em curso para os servidores que percebiam valores inferiores ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal. Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5' — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de maio de 2001. Prefeitura Municipal de Entre Rios Minas, 17 de maio de 2001. Hugo s de Moura Prefeito Municipal de ousa Costa Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças