| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento de dotações da Câmara Municipal constantes do Orçamento em execução. |
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Prefeitura Municip. aC de Entre Rgm de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n° 1.346, de 24 de julho de 2001 Autoriza o remanejamento de dotações da Câmara Municipal constantes do Orçamento em execução. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam autorizados os seguintes remanejamentos nas dotações do detalhamento das despesas do legislativo. 1— Suplementações; 01.01.001.2001.3.1.1.1.00 — Vencimentos e vantagens R$ 19.000,00 01.01.00l.2002.3.1.3.2.00— Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00 01.82.492.2014.3.1.1.3.00 — Obrigações Patronais R$ 4.500,00 TOTAL R$ 27.500,00 II — Anulações: 01.08.032.3007 4.3.5.4.02.00 Amortização Par. Prev. Municipal R$ 500,00 01.08.032.3007 4.3.5.4.01.00 Amortização Parc. INSS R$ 2.000,00 01.01.021.3003 4.1.2.0.00.00 Equipamento material permanente R$ 2.000,00 01.01.021.3004 4.1.1.0.01.00 Obras incorporadas patrimônio R$ 4.000,00 01.08.032.2012 3.1.1.1.01.00 Vencimento vantagens pessoal R$ 2.000,00 01.08.032.2012 3.1.1.1.03.00 Diárias de viagens R$ 500,00 01.08.032.2012 3.1.2.0.00.00 Material de consumo R$ 500,00 01.08.032.2012 3.1.3.2.00.00 Outros serviços e encargos R$ 16.000,00 TOTAL R$ 27.500,00 Art. 2° - A operacionalização das suplementações e anulações será objeto de Ato da Mesa Diretora. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de julho de 2001. Hugo B&nardes de Moura Pr eito Municipal Paulo de Souza Costa Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças