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norma nº 1346/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 2001
Date 2001-07-24
EmentaAutoriza o remanejamento de dotações da Câmara Municipal constantes do Orçamento em execução.
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Prefeitura Municip. aC de Entre Rgm de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei n° 1.346, de 24 de julho de 2001 
Autoriza o remanejamento de dotações da Câmara Municipal 
constantes do Orçamento em execução. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam autorizados os seguintes remanejamentos nas 
dotações do detalhamento das despesas do legislativo. 
1— Suplementações; 
01.01.001.2001.3.1.1.1.00 — Vencimentos e vantagens R$ 19.000,00 
01.01.00l.2002.3.1.3.2.00— Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00 
01.82.492.2014.3.1.1.3.00 — Obrigações Patronais R$ 4.500,00 
TOTAL R$ 27.500,00 
II — Anulações: 
01.08.032.3007 4.3.5.4.02.00 Amortização Par. Prev. Municipal R$ 500,00 
01.08.032.3007 4.3.5.4.01.00 Amortização Parc. INSS R$ 2.000,00 
01.01.021.3003 4.1.2.0.00.00 Equipamento material permanente R$ 2.000,00 
01.01.021.3004 4.1.1.0.01.00 Obras incorporadas patrimônio R$ 4.000,00 
01.08.032.2012 3.1.1.1.01.00 Vencimento vantagens pessoal R$ 2.000,00 
01.08.032.2012 3.1.1.1.03.00 Diárias de viagens R$ 500,00 
01.08.032.2012 3.1.2.0.00.00 Material de consumo R$ 500,00 
01.08.032.2012 3.1.3.2.00.00 Outros serviços e encargos R$ 16.000,00 
TOTAL R$ 27.500,00 
Art. 2° - A operacionalização das suplementações e anulações será 
objeto de Ato da Mesa Diretora. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de julho de 2001. 
Hugo B&nardes de Moura 
Pr eito Municipal 
Paulo de Souza Costa 
Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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