| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo afirmar convênio de colaboração mútua com o Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de .Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n" 1.349, de 13 de julho de 2001. Autoriza o Executivo afirmar convênio de colaboração mútua com o Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar de Minas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o custeio de despesas de combustíveis, lubrificantes, reposições de peças de veículos e pequenos serviços de borracharia, mecânica, lanternagem e pintura, além de materiais de limpeza, materiais de escritório, contas de água, luz e telefone. Art. 2° - As despesas autorizadas na forma do art. 1° serão efetivadas de acordo com as requisições apresentadas na forma da Lei n° 8.666/93, empenhadas de conformidade com a Lei n° 4.320/64 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência, correndo por conta da dotação 03 02— 03.07.021-2022 — 3.1.3.2 e 03 02— 03.07.021-2022-3.1.2.0, do orçamento corrente. Art. 3° - Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de colaboração mútua, a Polícia Militar do destacamento local se compromete a apresentar para o Executivo e o Legislativo local um plano de apoio logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de combate ao uso de entorpecentes, além do policiamento ostensivo nas áreas urbanas, realizar, ocasionalmente, circulação através de viaturas, pelas localidades rurais do Município na prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial a proteção do patrimônio público municipal e atendimento às requisições da autoridade municipal nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de polícia, bem como o levantamento e informações sobre veículos emplacados no Município e orientação aos proprietários para emplacamento na Delegacia de Polícia de Entre Rios de Minas, a fim de implementar a receita do IPVA. • Prefeitura Municip" - de Entre R-,tos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Art. 4 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de agosto de 2001. 7 41 Hugo(Beriíardes de Moura Prefeito Municipal ouza Costa Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças