br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1349/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1349 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAutoriza o Executivo afirmar convênio de colaboração mútua com o Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar de Minas.
native_id562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Entre Rios de .Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei n" 1.349, de 13 de julho de 2001. 
Autoriza o Executivo afirmar convênio 
de colaboração mútua com o Trigésimo 
Primeiro Batalhão de Polícia Militar de 
Minas. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 
Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com 
o Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, 
convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o custeio de 
despesas de combustíveis, lubrificantes, reposições de peças de veículos e 
pequenos serviços de borracharia, mecânica, lanternagem e pintura, além de 
materiais de limpeza, materiais de escritório, contas de água, luz e telefone. 
Art. 2° - As despesas autorizadas na forma do art. 1° serão 
efetivadas de acordo com as requisições apresentadas na forma da Lei n° 
8.666/93, empenhadas de conformidade com a Lei n° 4.320/64 e nos termos 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência, correndo por conta da 
dotação 03 02— 03.07.021-2022 — 3.1.3.2 e 03 02— 03.07.021-2022-3.1.2.0, 
do orçamento corrente. 
Art. 3° - Em contrapartida aos recursos despendidos no 
convênio de colaboração mútua, a Polícia Militar do destacamento local se 
compromete a apresentar para o Executivo e o Legislativo local um plano 
de apoio logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de 
combate ao uso de entorpecentes, além do policiamento ostensivo nas áreas 
urbanas, realizar, ocasionalmente, circulação através de viaturas, pelas 
localidades rurais do Município na prevenção de crimes contra o 
patrimônio, em especial a proteção do patrimônio público municipal e 
atendimento às requisições da autoridade municipal nos casos de 
fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de polícia, bem 
como o levantamento e informações sobre veículos emplacados no 
Município e orientação aos proprietários para emplacamento na Delegacia 
de Polícia de Entre Rios de Minas, a fim de implementar a receita do IPVA. 
• 
Prefeitura Municip" - de Entre R-,tos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Art. 4
0
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de agosto de 2001. 
7 41 
Hugo(Beriíardes de Moura 
Prefeito Municipal 
ouza Costa 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

open original →