| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Altera a Lei 1.210, de 08 de outubro de 1.997 e dá outras providências. |
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(Prefeitura .914unicip• al de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.350, 13 de agosto de 2001. Altera a Lei 1.210, de 08 de outubro de 1.997 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 4° da Lei 1.210, de 08 de outubro de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° — Fica o Executivo autorizado a contribuir para o Consórcio Intermunicipal de Saúde, com a quantia mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), atualizada, semestralmente, pelo INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2001. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de agosto de f(Cr.te Hugo rnardes de Moura Prefeito Municipal u o e Souza Costa Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças