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norma nº 1351/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaDispõe sobre a contratação temporária nas áreas de Saúde, de Assistência Social e Educação e dá outras providências.
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Prefeitura Municip at - de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei o.° 1.351. de 06 de setembro de 2001. 
Dispõe sobre a contratação temporária nas áreas 
de Saúde, de Assistência Social e Educação e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente lei. 
Art. 1" - Fica e Executivo Municipal autorizado a contratar, 
temporariamente, pessoal para atender as necessidades de programas especiais 
das áreas de saúde, educação e ação social, com atenção para o Programa de 
Saúde da Família e de plantões médicos do Pronto Atendimento Municipal, os 
quais obedecerão aos limites de números e valores constantes do Anexo único 
a esta Lei. 
Art. 2° - As contratações de que trata esta lei, justificam-se pelo 
excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da 
Constituição da República e serão celebradas pelo período de doze meses, 
permitida a prorrogação durante o período de duração do programa respectivo. 
Art. 3° - A despesa de remuneração dos contratados correrá pela 
dotação própria do orçamento municipal. 
Art. 4" - A contratação dos profissionais para o desempenho das 
atividades de que trata esta lei, prescindirá de concurso público ou processo 
seletivo simplificado, adotando-se o critério de habilitação técnica e graduação 
do profissional, bem como os pressupostos da produtividade e eficiência no 
serviço objeto da contratação. 
Art. 5° - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta lei: 
I — Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no 
respectivo contrato; 
II — Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em 
substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. 
Art. 6° - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 
contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo 
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PrefeituraMunicipal de Entre Rios de :minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
administrativo, concluído no prazo de 45 dias, assegurada ao contratado, a 
ampla defesa. 
Art. 7
0 — O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á 
sem direito a indenizações nos seguintes casos: 
I — Pelo término do prazo contratual; 
II — Por iniciativa do contratado; 
III — Pela execução total antecipada da atividade contratada, ou nos 
casos de suspensão ou extinção do serviço; 
IV — Na suspensão ou rescisão do convênio que garantia os repasses dos 
recursos estaduais ou federais para as obras ou serviços. 
V — Unilateralmente pela Administração, nos casos de extinção, 
interrupção ou suspensão de convênios ou de revogação de lei que autoriza 
designação de servidor para desempenho de atividades em outro poder ou em 
órgãos do Estado ou da União, suas autarquias ou empresas públicas; 
VI — Nos casos em que se constatar necessidade de atender aos 
controles de despesas ou outras disposições da Lei Federal Complementar 
101, de 05 de maio de 2000. 
Art. 8° — Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o 
regime de contribuições previdenciárias adotado para os demais contratos 
autorizados por lei municipal. 
Art. 9
0 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as 
revogadas as Leis n's 1.191, de 14 de abril de 1997 e 1.284, de 20 de outubro 
de 1999 e demais disposições em contrário. 
2001. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de setembro de 
Hugo gra es ?Wt<ifoura 
Prefeito Municipal 
Paúro Svouza Costa 
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 
Prefeitura Alunicip. al de Entre os de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
ANEXO ÚNICO - LEI N.° 1.351, de 06 de setembro de 2001 
Categoria 
profissional 
Limite de 
contratação 
Nível Atividade a 
desempenhar Remuneração permitida 
Médico 02 Superior Médico PSF R$ 4.800,00 — Jornada de 40 horas 
semanais 
Médico 
Plantão 
Pronto 
Atendimento 
Municipal 
08 Superior 
Clinico Geral 
Plantonista PAM 
R$ 320,00 — Plantão de 24 horas/dias de 
segunda à sexta-feira 
R$ 400,00 — Plantão de 24 horas/dias de 
sábado e domingo 
Enfermeiro 02 Superior Enfermeiro PSF R$ 2.400,00 — Jornada de 40 horas 
semanais 

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