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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1284/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaCria cargo comissionado para o cumprimento do programa de Saúde da Família no Município e dá outras providências.
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Prefeitura gklunicipal de Entre Rios de Alinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet,corn.br 
Lei NQ 1.284, de 20 de Outubro do 1.999 
Cria cargo comissionado para o cumprimento 
do programa de Sailde da Família no Municí￾pio e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Com a finalidade específica do cumprimento e 
funcionamento do programa de Sajde da Família neste Município de 
Entre Rios de Minas, fica criado no Anexo II do plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Lei TIQ 1.185 de 31 de Janeiro de 1.997 
e da Lei nQ 1.191 de 14 de Abril de 1.997, de Recrutamento Amplo, 
em Comissão, 01 (um) Cargo de Assessor Especial de Salide da Famí￾lia I, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento 
mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 
Art. 2g - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾rão por conta de dotaçOes orçamentárias próprias do Município. 
Art. 3g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 4Q - Revogam-se me disposiç3es em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Ou￾tubro de 1.999. 
Luiz Mir nd de Resende 
-Prefei Municip 
Estevam Mascarenhas Ribei x')o de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças￾AM.A. 
Sílvia Apareci a da Silveira 
-Secretária Municipal de Sailde, Higiene 
e Ação Social-

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