| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | Cria cargo comissionado para o cumprimento do programa de Saúde da Família no Município e dá outras providências. |
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Prefeitura gklunicipal de Entre Rios de Alinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet,corn.br Lei NQ 1.284, de 20 de Outubro do 1.999 Cria cargo comissionado para o cumprimento do programa de Sailde da Família no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Com a finalidade específica do cumprimento e funcionamento do programa de Sajde da Família neste Município de Entre Rios de Minas, fica criado no Anexo II do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Lei TIQ 1.185 de 31 de Janeiro de 1.997 e da Lei nQ 1.191 de 14 de Abril de 1.997, de Recrutamento Amplo, em Comissão, 01 (um) Cargo de Assessor Especial de Salide da Família I, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 2g - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçOes orçamentárias próprias do Município. Art. 3g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4Q - Revogam-se me disposiç3es em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Outubro de 1.999. Luiz Mir nd de Resende -Prefei Municip Estevam Mascarenhas Ribei x')o de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e FinançasAM.A. Sílvia Apareci a da Silveira -Secretária Municipal de Sailde, Higiene e Ação Social-