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norma nº 1352/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaDefine local e forma de publicação das leis e atos oficiais da Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas, e dá outras providências.
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Prefeitura AlunicipaC de Entre Wi os de Whnas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.352, de 01 de outubro de 2001. 
Define local e forma de publicação das leis e atos oficiais 
da Administração Pública do Município de Entre Rios de 
Minas, e dá outras providências. 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" - Até que seja instituído o órgão oficial de imprensa 
no âmbito do Município nos termos do Art. 88 da Lei Orgânica, fica definido 
que a publicação de leis, decretos, portarias, editais, resoluções e ordens de 
serviço, serão publicados nos Quadros de Publicações das respectivas sedes de 
cada Poder, Legislativo ou Executivo, que os tenha emitido. 
Parágrafo único - Os atos administrativos a que se refere o 
capui deste artigo, compreendem ainda: 
I - extratos de convênios, resumo de contratos, editais de licitação, 
programas referentes a obras e serviços de interesse público e toda publicidade 
exigida em lei; 
II - matérias de interesse de associações, Fundações e Entidades 
filantrópicas legalmente constituídas. 
Art. 2° - Ficam os servidores responsáveis pela transcrição, 
arquivos das leis e elaboração dos atos expedidos pela Administração obrigados 
a procederem à afixação de uma cópia de cada Lei e de cada Ato ou resumo de 
contrato administrativo, tão logo sejam sancionadas, promulgadas ou expedidos 
os ditos atos. 
Parágrafo único - As leis, imediatamente à sua publicação 
terão uma cópia enviada à Câmara Municipal, para as providências do Art. 50 
desta Lei em relação ao Legislativo. 
Art. 3° - É vedada a publicação de nomes, logomarcas ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores 
públicos. 
Prefeitura Municipal de Entre Wws d Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Parágrafo único. Não se caracterizará como promoção 
pessoal, fotografias ou nomes de servidores ou de autoridades, quando a 
reprodução fotográfica ou grafotécnica e assinaturas compreenderem o contexto 
do próprio ato ou realização de obras, cerimoniais ou campanhas educativas. 
Art. 4
0
- Ficam ratificadas as publicações realizadas no 
período compreendido entre 10 de janeiro de 2001 e a data da vigência desta Lei. 
Art. 5
0
- O Executivo Municipal poderá substituir o método 
de transcrição manuscritas das leis, decretos, portarias e outros atos normativos, 
pela encadernação gráfica dos originais e cópias, em pelo menos dois 
exemplares, com índices numéricos, na seqüência cronológica da publicação de 
cada lei ou ato normativo, devendo as pastas de encadernação ser registradas 
pela numeração seqüencial de cada volume, seguindo a ordem numérica dos 
livros de registros já existentes e compreendidos em tornos distintos, para leis, 
decretos, portarias e atos hierarquicamente inferiores, encenados ao final de cada 
ano calendário, mediante lavratura de termo próprio. 
Art. 6° - O Prefeito regulamentará a presente Lei, no prazo de 
60 (sessenta) dias. 
Art. 7
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
de 2001. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de outubro 
Hug n PdesdeilFoura j
Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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