| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Define local e forma de publicação das leis e atos oficiais da Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. |
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Prefeitura AlunicipaC de Entre Wi os de Whnas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.352, de 01 de outubro de 2001. Define local e forma de publicação das leis e atos oficiais da Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Até que seja instituído o órgão oficial de imprensa no âmbito do Município nos termos do Art. 88 da Lei Orgânica, fica definido que a publicação de leis, decretos, portarias, editais, resoluções e ordens de serviço, serão publicados nos Quadros de Publicações das respectivas sedes de cada Poder, Legislativo ou Executivo, que os tenha emitido. Parágrafo único - Os atos administrativos a que se refere o capui deste artigo, compreendem ainda: I - extratos de convênios, resumo de contratos, editais de licitação, programas referentes a obras e serviços de interesse público e toda publicidade exigida em lei; II - matérias de interesse de associações, Fundações e Entidades filantrópicas legalmente constituídas. Art. 2° - Ficam os servidores responsáveis pela transcrição, arquivos das leis e elaboração dos atos expedidos pela Administração obrigados a procederem à afixação de uma cópia de cada Lei e de cada Ato ou resumo de contrato administrativo, tão logo sejam sancionadas, promulgadas ou expedidos os ditos atos. Parágrafo único - As leis, imediatamente à sua publicação terão uma cópia enviada à Câmara Municipal, para as providências do Art. 50 desta Lei em relação ao Legislativo. Art. 3° - É vedada a publicação de nomes, logomarcas ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. Prefeitura Municipal de Entre Wws d Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Parágrafo único. Não se caracterizará como promoção pessoal, fotografias ou nomes de servidores ou de autoridades, quando a reprodução fotográfica ou grafotécnica e assinaturas compreenderem o contexto do próprio ato ou realização de obras, cerimoniais ou campanhas educativas. Art. 4 0 - Ficam ratificadas as publicações realizadas no período compreendido entre 10 de janeiro de 2001 e a data da vigência desta Lei. Art. 5 0 - O Executivo Municipal poderá substituir o método de transcrição manuscritas das leis, decretos, portarias e outros atos normativos, pela encadernação gráfica dos originais e cópias, em pelo menos dois exemplares, com índices numéricos, na seqüência cronológica da publicação de cada lei ou ato normativo, devendo as pastas de encadernação ser registradas pela numeração seqüencial de cada volume, seguindo a ordem numérica dos livros de registros já existentes e compreendidos em tornos distintos, para leis, decretos, portarias e atos hierarquicamente inferiores, encenados ao final de cada ano calendário, mediante lavratura de termo próprio. Art. 6° - O Prefeito regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2001. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de outubro Hug n PdesdeilFoura j Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças