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norma nº 1753/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1753 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 1.569, de 20 de agosto de 2010, que Estabelece Normas e Condições para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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. Prefeitura Municipal" de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° PGM/032/2017 
Assunto: Envia Leis Sancionadas 
Serviço: Procuradoria Geral do Município 
Entre Rios de Minas, 13 de novembro de 2017. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita encaminho a esta Casa 
Legislativa para os fins de direito, duas vias das Leis Municipais n° 1.753, 
1.754 e 1.755, sancionadas nesta data. 
Limitando ao exposto, 
Atenciosamente, 
Marcos de Oliv Ira Vasconcelos 
Procuraoor eral do Município 
Exmo. Sr. 
Franklin William Ribeiro Batista Soares 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
Prefeitura Municipal" de Entre Rios de .911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.I: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.753, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 1.569, 
DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE 
ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA 
PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO 
SOLO URBANO DO MUNICíPIO DE ENTRE 
RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta Lei altera o inciso V, do art. 43, da Lei Complementar n° 
1.569, de 20 de agosto de 2010, passa a viger com a seguinte redação: 
'Art. 43 - 
I - 
II - 
III - 
IV - 
V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de 
iluminação pública com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia 
existente junto ao terreno a parcelar: (N. R.) 
VI - 
VII - 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de novembro de 
2017 
'<José alter Rese e Aguiar / 
Prefeito 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 

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