| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 1.569, de 20 de agosto de 2010, que Estabelece Normas e Condições para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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. Prefeitura Municipal" de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° PGM/032/2017 Assunto: Envia Leis Sancionadas Serviço: Procuradoria Geral do Município Entre Rios de Minas, 13 de novembro de 2017. Sr. Presidente, Com minha cordial visita encaminho a esta Casa Legislativa para os fins de direito, duas vias das Leis Municipais n° 1.753, 1.754 e 1.755, sancionadas nesta data. Limitando ao exposto, Atenciosamente, Marcos de Oliv Ira Vasconcelos Procuraoor eral do Município Exmo. Sr. Franklin William Ribeiro Batista Soares DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Prefeitura Municipal" de Entre Rios de .911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.I: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.753, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 1.569, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO URBANO DO MUNICíPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei altera o inciso V, do art. 43, da Lei Complementar n° 1.569, de 20 de agosto de 2010, passa a viger com a seguinte redação: 'Art. 43 - I - II - III - IV - V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a parcelar: (N. R.) VI - VII - Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de novembro de 2017 '<José alter Rese e Aguiar / Prefeito Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município