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norma nº 1754/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1754 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaDispõe sobre aprovação do Projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial Cidade Nova, situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura .914unicipar de Entre (Rios de Mnas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.754, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. 
"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento 
do solo urbano denominado Loteamento Residencial 
Cidade Nova, situado no perímetro urbano do Município 
de Entre Rios de Minas". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado 
"Residencial Cidade Nova", de propriedade de Hércules Souza Lima Eireli - EPP, 
CNPJ 24.865.922.0001-20, nos termos do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 
2010, constituído sobre o imóvel urbano situado no lugar denominado "Fundão da 
Fazenda Cachoeira", localizado às margens da Rodovia BR 383, nesta cidade de 
Entre Rios de Minas- MG, matriculado sob o n° 18.922, no Cartório de Registro de 
Imóveis, desta Comarca, com área total de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros 
quadrados), constituído por 173 (cento e setenta e três) lotes, 09 (nove) quadras, 
sistema viário, áreas de equipamentos públicos urbanos e comunitários, áreas 
verdes e de preservação permanente, faixa do DEER/MG, conforme discriminados 
nas plantas topográficas e memoriais descritivos do projeto de parcelamento, que 
desta passam a fazer parte integrante, conforme se especifica: 
I — Área total de lotes: 60.124,07 m2 (sessenta mil, cento e vinte quatro 
metros e sete centímetros quadrados), equivalente a 50,10% da área total loteada; 
II — Área total do sistema viário: 24.475,01 m2 (vinte e quatro ITil 
quatrocentos e sete e cinco metros e um centímetro quadrados), equivalente a 
20,41% da área total parcelada; 
III — Área da faixa do DEER/MG: 6.180,00 (seis mil cento e oitenta metros 
quadrados), equivalente a 5,15% da área total parcelada; 
IV — Área total para equipamentos públicos urbanos e comunitários e 
servidão: 9.562,57 m2 (nove mil quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta e 
sete centímetros quadrados), equivalente a 7,97% da área total parcelada; 
V — Área de Preservação Permanente (APP): 7.607,09 m2 (sete mil 
seiscentos e sete metros e nove centímetros quadrados), equivalente a 6,33 % da 
área total parcelada; 
VI — Áreas verdes (área livre de uso público): 10.526,80 m2 (dez mil 
quinhentos e vinte e seis metros e oitenta centímetros quadrados, equivalente a 
8,77% da área total parcelada; 
VII — Área verde na APP (área livre de uso público): 1.524,46 m2 (um mil 
quinhentos e vinte e quatro metros e quarenta e seis centímetros quadrados) 
equivalente a 1,27% da área total parcelada: 
VIII — Área total parcelada 120.000,00 m2 (cento e vinte çnil metros 
quadrados): 
José 'gaite sen Aguiar Marcos de veira Vasconceio. 
Pr9çurador Geral do Municlpio PREFEITO MUNICIPAL MB MG 62771 EISFC Rfo6 btoas-mG Entr6 Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de 91/1inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pea. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 2° - De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 1.569, 
de 20 de agosto de 2010. e suas posteriores alterações, deverão ser transferidos ao 
Município, no ato do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca a área institucional destinada ao domínio público que totaliza 44.528,38 m2
(quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros 
quadrados), equivalente a 37,15% (trinta e sete inteiros, quinze centésimos 
percentuais) da área total parcelada, assim distribuídos: 
I — A área destinada ao sistema viário com 24.475,01 rn2 (vinte e quatro mil 
quatrocentos e sete e cinco metros e um centímetro quadrados), equivalente a 
20,41% da área total parcelada; 
II — As áreas para equipamentos públicos urbanos e comunitários e 
servidão com 9.562,57 m2 (nove mil quinhentos e sessenta e dois metros e 
cinquenta e sete centímetros quadrados), equivalente a 7,97% da área total 
parcelada: 
III — As áreas verdes (área livre de uso público) com 10.526,80 rri2 (dez mil 
quinhentos e vinte e seis metros e oitenta centímetros quadrados, equivalente a 
8,77% da área total parcelada. 
Art. 3° - Os lotes adotarão os parâmetros urbanísticos estabelecidos 
na Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010 e suas posteriores alterações 
e o Loteamento Residencial Cidade Nova obedecerá todas as disposições da 
referida Lei. 
Art. 4° - A infraestrutura básica do loteamento, cuja execução é de 
exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura das vias de 
circulação, construção de meio fio, sarjetas, pavimentação com blocos de concreto 
sextavado, escoamento e drenagem pluvial, rede de captação e distribuição de água 
potável, esgotamento sanitário, iluminação pública, rede de energia elétrica pública e 
paisagismo, conforme as especificações constantes das plantas topográficas e 
memoriais descritivos, cujas obras deverão estar concluídas no prazo máximo de 18 
(dezoito) meses, ficando a critério do Poder Executivo conceder dilação por igual 
prazo. 
§ 1° - O prazo de dilação para conclusão das obras de infra-estrutura 
básica somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar o 
prazo previsto no art. 9° da lei federal 6.766/79. 
§ 2° - O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de 
parcelamento no Cartório. 
Art. 5° - O empreendedor garantirá a execução das obras de 
infraestrutura do loteamento mediante caucionamento de 45 (quarenta e cinco) lotes, 
considerando os valores atribuídos aos lotes resultantes do parcelamento, conforme 
laudo de avaliação constante do projeto de parcelamento e cronograma físico￾financeiro, cujo valor total corresponde a 100% (cem por cento) do valor estimado 
para tal obra, obedecendo às seguintes etapas: 
I — Etapa 1 - Topografia: Será caucionado o lote n° 07 da quadra O 
valor de R$ 65.000,00. 
jo5é 'Walter R
PREFEITO 
Marcos de V,eIra Vasconcelo. 
Procurador Geral do Municipio 
B Ikt 62771 
los de Minas-MG 
Prefeitura Wlunicipar are Entre Rios de 91/1inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
II- Etapa 2 — Terraplenagem: Serão caucionados os seguintes lotes: 
Lote 15 da quadra 01 no valor de R$ 70.000,00; 
Lote 02 da quadra 02 no valor de R$ 65.000,00; e 
Lote 09 da quadra 06 no valor de R$ 65.000,00. 
III - Etapa 3 — Rede Coletora de Águas Pluviais (drenagem): Serão 
caucionados os seguintes lotes: 
Lote 03 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 04 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 02 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00; e 
Lote 03 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00. 
IV — Etapa 4 — Rede Coletora de Esgoto Sanitário: Serão caucionados os 
seguintes lotes: 
Lote 16 da quadra 01 no valor de R$ 70.000,00; 
Lote 07 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 08 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; e 
Lote 02 da quadra 08 no valor de R$ 45.000,00. 
V — Etapa 5 — Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): Serão caucionados 
os seguintes lotes: 
Lote 05 da quadra 05 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 04 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00; e 
Lote 05 da quadra 09 no valor de R$ 45.000 00. 
VI — Etapa 6 — Rede Distribuidora de Água Potável: Serão caucionados os 
seguintes lotes: 
Lote 19 da quadra 01 no valor de R$ 70.000,00; 
Lote 01 da quadra 05 no valor de R$ 45.000,00: 
Lote 14 da quadra 05 no valor de R$ 45.000,00; e, 
Lote 01 da quadra 04 no valor de R$ 50.000,00. 
VII — Subleito - Serão caucionados os seguintes lotes: 
Lote 14 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; 
Lote 15 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; e, 
Lote 15 da quadra 06 no valor de R$ 65.000,00. 
VIII — Etapa 8 — Base: Serão caucionados os seguintes lotes: 
Lote 16 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; 
Lote 17 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; e, 
Lote 03 da quadra 02 no valor de R$ 65.000,00. 
IX — Pavimentação: Serão caucionados os seguintes lotes: 
Lote 03 da quadra 01 no valor de R$ 65.000,00: 
Lote 04 da quadra 01 no valor de R$ 65.000,00; 
Lote 04 da quadra 02 no valor de R$ 65.000,00; 
Lote 05 da quadra 02 no valor de R$ 65.000.00; 
Lote 01 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; 
)05é W31M refC5r. f
PREFEITO MunICWAL 
Eatfe Rios de Minas-MG 
Marcos de O ¡udu Vasconcelo. 
oreourador Geral do Municipio 
;OAB MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG 
(Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.): 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Lote 02 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 14 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 15 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 11 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 17 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 11 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 12 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00; e, 
Lote 13 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00. 
X- Etapa 10 — Meio-fio e Sarjeta: Serão caucionados os seguintes lotes: 
Lote 10 da quadra 06 no valor de R$ 45.000,00; 
Lote 11 da quadra 06 no valor de R$ 45.000,00; e 
Lote 12 da quadra 06 no valor de R$ 45.000,00. 
XI — Etapa 11 — Iluminação Pública: Serão caucionados os seguintes lotes: 
Lote 01 da quadra 01 no valor de R$ 100.000,00; 
Lote 22 da quadra 02 no valor de R$ 100.000,00; 
Lote 31 da quadra 06 no valor de R$ 60.000,00; e, 
Lote 03 da quadra 09 no valor de R$ 60.000,00. 
§ 1° - Os valores descritos nas etapas acima foram obtidos do 
Cronograma Físico-Financeiro, que integra o projeto de parcelamento elaborado 
pelo empreendedor e que totaliza R$ 2.325.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e 
cinco mil reais). 
§ 2° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de 
parcelamento dependerá da formalização do termo de caução, com o 
caucionamento dos 45 lotes mencionados nos incisos de I e XI, devidamente 
transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 da Lei n° 1.569, de 20 de 
agosto de 2010. 
§ 3° - Em conformidade com o termo de caução cuja minuta integra 
a presente Lei, os lotes caucionados serão liberados ao empreendedor na medida 
em que as obras de infraestrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas pela 
Administração Municipal. 
§ 4° - Os lotes caucionados relativos às obras de instalação da rede 
de distribuição de água potável, de distribuição de energia elétrica com 
posteamento, somente serão liberados ao empreendedor após a aprovação das 
respectivas concessionárias de água e energia elétrica e aprovação e recebimento 
pela Administração Municipal. 
§ 5° - Findo o prazo para execução do projeto de infraestrutura 
básica e constatado o não atendimento das exigências legais, as áreas caucionadas 
serão revertidas ao domínio do Município de Entre Rios de Minas, no total 
correspondente ao percentual dos serviços não executados. 
§ 6° - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor 
orçado no cronograma físico-financeiro de execução de infraestrutura, em 
atendimento ao artigo 45 da Lei n ° 1569, de 20 de agosto de 2010. 
Art. 6° - A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Entre Rios de Minas certificando o registro do loteamento aproy 
José Walte .1'10 gui?,1 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de M;:-,ts-MG 
Nono? 
Ge Oliveira Vasco' 
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curadoi• Geral do Mon 
u OAB MG 62771
2.0S de Minas 
Prefeitura Municipal de Entre Mos de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0
69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o cadastramento dos lotes para fins 
tributários, de conformidade com o Código Tributário Municipal vigente, servindo o 
laudo de avaliação que integra o projeto de parcelamento como referência para a 
avaliação dos lotes cadastrados. 
Art. 7° - São de responsabilidade do empreendedor o projeto, a 
execução e o custeio de: 
I — demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos, ao Município, 
dos lotes e das áreas não parceláveis; 
II — abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; 
III — implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões 
com o sistema público existente junto ao terreno a parcelar; 
IV — implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto 
e suas conexões com a rede já instalada; 
V — implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação 
pública e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a parcelar; 
VI — pavimentação do leito das vias com, no mínimo, calçamento de pedras 
ou similar; 
VII — arborização de calçadas, com espécies adequadas às áreas urbanas 
Parágrafo Único — As obrigações do empreendedor, enumeradas nos 
incisos anteriores, deverão ser por ele cumpridas, às próprias custas, sem ônus para 
o Município. 
Art. 8° - O responsável pelo parcelamento do solo fica obrigado a 
fornecer, até o dia 1° de dezembro de cada ano, relação dos lotes que no decorrer 
daquele exercício tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso 
de compra e venda, mencionando o nome do comprador, sua qualificação e o 
endereço do mesmo, o número de quadra e de lote, a fim de ser feita a devida 
anotação no cadastro imobiliário do município. 
Art. 9
0 - O projeto de loteamento denominado Residencial Cidade 
Nova é constituído dos seguintes documentos, que são parte integrante desta Lei, 
conforme Anexo I: 
I- Requerimento para parcelamento do solo por loteamento de imóvel 
urbano; 
II — Laudo de Avaliação dos lotes e Memorial descritivo do loteamento: 
III- Escritura e Certidão de Registro do Imóvel a ser parcelado; 
IV- Laudo de Avaliação do Projeto de Parcelamento por loteamento do 
Serviço de Engenharia do Município; 
V- Aprovação do CONCER; 
VI — Aprovação do CODEMA; 
VII — Memorial descritivo do imóvel a ser parcelado; 
VIII — Processo de Licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais; 
IX — Ato Normativo do DER/MG viabilizando a construção do acesso ao 
loteamento; 
X- Memorial descritivo (Pavimentação) 
Xl- Planilha Orçamentária 
XII- Memorial descritivo do loteamento; 
XIII- Cronograma físico-financeiro; 
gilw. )00 Vd al A
PREFEITO MUNiCIPAL 
aosRos de hoeas-MG 
Marcos d 1fv ira V asconcelo. 5 
procuraddr Geral do Município 
ÁJAB MG 52771 
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura _Municipal-de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
XV- Laudo de Viabilidade técnica expedido pela COPASA; 
XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto de 
obras de infraestrutura urbana; 
XVII — Projeto Hidráulico; 
XVIII — Informação da viabilidade técnica de atendimento da CEMIG; 
XIX — Memorial descritivo do projeto de rede de distribuição de energia 
elétrica urbana: 
XX - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto 
básico de iluminação pública; 
XXI — Projeto de Rede de Distribuição de Energia Elétrica; 
XXII — Projeto Urbanístico — Sistema Viário da Rua 08 
XXIII - Projeto Urbanístico — Sistema Viário da Rua 08 — Quadro de 
Isodeclividade; 
XXIV- Projeto Urbanístico — Zoneamento ZPR -2; 
XXV - Projeto Urbanístico — Curvas de Nível; 
XXVI — Projeto Rede de Esgoto; 
XXVII — Projeto de Tratamento de Efluentes Domésticos; 
XXVIII — Projeto de Drenagem da Rede Pluvial; 
XXIX — Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 01; 
XXX - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 02; 
XXXI - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 03; 
XXXII - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 04; 
XXXIII - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 05; 
XXXIV - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 06; 
XXXV - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 07; 
XXXVI - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 08;e, 
XXXVII - Minuta do Termo de Caucionamento. 
Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de novembro de 2017. 
José Wal er Resend A uiar 
Prefeito Munic al 
Marcos de O nieíra Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
6 

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