| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação do Projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial Cidade Nova, situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura .914unicipar de Entre (Rios de Mnas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.754, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. "Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial Cidade Nova, situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado "Residencial Cidade Nova", de propriedade de Hércules Souza Lima Eireli - EPP, CNPJ 24.865.922.0001-20, nos termos do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 2010, constituído sobre o imóvel urbano situado no lugar denominado "Fundão da Fazenda Cachoeira", localizado às margens da Rodovia BR 383, nesta cidade de Entre Rios de Minas- MG, matriculado sob o n° 18.922, no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, com área total de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), constituído por 173 (cento e setenta e três) lotes, 09 (nove) quadras, sistema viário, áreas de equipamentos públicos urbanos e comunitários, áreas verdes e de preservação permanente, faixa do DEER/MG, conforme discriminados nas plantas topográficas e memoriais descritivos do projeto de parcelamento, que desta passam a fazer parte integrante, conforme se especifica: I — Área total de lotes: 60.124,07 m2 (sessenta mil, cento e vinte quatro metros e sete centímetros quadrados), equivalente a 50,10% da área total loteada; II — Área total do sistema viário: 24.475,01 m2 (vinte e quatro ITil quatrocentos e sete e cinco metros e um centímetro quadrados), equivalente a 20,41% da área total parcelada; III — Área da faixa do DEER/MG: 6.180,00 (seis mil cento e oitenta metros quadrados), equivalente a 5,15% da área total parcelada; IV — Área total para equipamentos públicos urbanos e comunitários e servidão: 9.562,57 m2 (nove mil quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), equivalente a 7,97% da área total parcelada; V — Área de Preservação Permanente (APP): 7.607,09 m2 (sete mil seiscentos e sete metros e nove centímetros quadrados), equivalente a 6,33 % da área total parcelada; VI — Áreas verdes (área livre de uso público): 10.526,80 m2 (dez mil quinhentos e vinte e seis metros e oitenta centímetros quadrados, equivalente a 8,77% da área total parcelada; VII — Área verde na APP (área livre de uso público): 1.524,46 m2 (um mil quinhentos e vinte e quatro metros e quarenta e seis centímetros quadrados) equivalente a 1,27% da área total parcelada: VIII — Área total parcelada 120.000,00 m2 (cento e vinte çnil metros quadrados): José 'gaite sen Aguiar Marcos de veira Vasconceio. Pr9çurador Geral do Municlpio PREFEITO MUNICIPAL MB MG 62771 EISFC Rfo6 btoas-mG Entr6 Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de 91/1inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pea. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 2° - De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010. e suas posteriores alterações, deverão ser transferidos ao Município, no ato do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a área institucional destinada ao domínio público que totaliza 44.528,38 m2 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), equivalente a 37,15% (trinta e sete inteiros, quinze centésimos percentuais) da área total parcelada, assim distribuídos: I — A área destinada ao sistema viário com 24.475,01 rn2 (vinte e quatro mil quatrocentos e sete e cinco metros e um centímetro quadrados), equivalente a 20,41% da área total parcelada; II — As áreas para equipamentos públicos urbanos e comunitários e servidão com 9.562,57 m2 (nove mil quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), equivalente a 7,97% da área total parcelada: III — As áreas verdes (área livre de uso público) com 10.526,80 rri2 (dez mil quinhentos e vinte e seis metros e oitenta centímetros quadrados, equivalente a 8,77% da área total parcelada. Art. 3° - Os lotes adotarão os parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010 e suas posteriores alterações e o Loteamento Residencial Cidade Nova obedecerá todas as disposições da referida Lei. Art. 4° - A infraestrutura básica do loteamento, cuja execução é de exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura das vias de circulação, construção de meio fio, sarjetas, pavimentação com blocos de concreto sextavado, escoamento e drenagem pluvial, rede de captação e distribuição de água potável, esgotamento sanitário, iluminação pública, rede de energia elétrica pública e paisagismo, conforme as especificações constantes das plantas topográficas e memoriais descritivos, cujas obras deverão estar concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, ficando a critério do Poder Executivo conceder dilação por igual prazo. § 1° - O prazo de dilação para conclusão das obras de infra-estrutura básica somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar o prazo previsto no art. 9° da lei federal 6.766/79. § 2° - O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de parcelamento no Cartório. Art. 5° - O empreendedor garantirá a execução das obras de infraestrutura do loteamento mediante caucionamento de 45 (quarenta e cinco) lotes, considerando os valores atribuídos aos lotes resultantes do parcelamento, conforme laudo de avaliação constante do projeto de parcelamento e cronograma físicofinanceiro, cujo valor total corresponde a 100% (cem por cento) do valor estimado para tal obra, obedecendo às seguintes etapas: I — Etapa 1 - Topografia: Será caucionado o lote n° 07 da quadra O valor de R$ 65.000,00. jo5é 'Walter R PREFEITO Marcos de V,eIra Vasconcelo. Procurador Geral do Municipio B Ikt 62771 los de Minas-MG Prefeitura Wlunicipar are Entre Rios de 91/1inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 II- Etapa 2 — Terraplenagem: Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 15 da quadra 01 no valor de R$ 70.000,00; Lote 02 da quadra 02 no valor de R$ 65.000,00; e Lote 09 da quadra 06 no valor de R$ 65.000,00. III - Etapa 3 — Rede Coletora de Águas Pluviais (drenagem): Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 03 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; Lote 04 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; Lote 02 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00; e Lote 03 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00. IV — Etapa 4 — Rede Coletora de Esgoto Sanitário: Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 16 da quadra 01 no valor de R$ 70.000,00; Lote 07 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; Lote 08 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; e Lote 02 da quadra 08 no valor de R$ 45.000,00. V — Etapa 5 — Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 05 da quadra 05 no valor de R$ 45.000,00; Lote 04 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00; e Lote 05 da quadra 09 no valor de R$ 45.000 00. VI — Etapa 6 — Rede Distribuidora de Água Potável: Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 19 da quadra 01 no valor de R$ 70.000,00; Lote 01 da quadra 05 no valor de R$ 45.000,00: Lote 14 da quadra 05 no valor de R$ 45.000,00; e, Lote 01 da quadra 04 no valor de R$ 50.000,00. VII — Subleito - Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 14 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; Lote 15 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; e, Lote 15 da quadra 06 no valor de R$ 65.000,00. VIII — Etapa 8 — Base: Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 16 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; Lote 17 da quadra 02 no valor de R$ 70.000,00; e, Lote 03 da quadra 02 no valor de R$ 65.000,00. IX — Pavimentação: Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 03 da quadra 01 no valor de R$ 65.000,00: Lote 04 da quadra 01 no valor de R$ 65.000,00; Lote 04 da quadra 02 no valor de R$ 65.000,00; Lote 05 da quadra 02 no valor de R$ 65.000.00; Lote 01 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; )05é W31M refC5r. f PREFEITO MunICWAL Eatfe Rios de Minas-MG Marcos de O ¡udu Vasconcelo. oreourador Geral do Municipio ;OAB MG 62771 Entre Rios de Minas-MG (Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.): 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Lote 02 da quadra 03 no valor de R$ 45.000,00; Lote 14 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00; Lote 15 da quadra 04 no valor de R$ 45.000,00; Lote 11 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; Lote 17 da quadra 07 no valor de R$ 45.000,00; Lote 11 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00; Lote 12 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00; e, Lote 13 da quadra 09 no valor de R$ 45.000,00. X- Etapa 10 — Meio-fio e Sarjeta: Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 10 da quadra 06 no valor de R$ 45.000,00; Lote 11 da quadra 06 no valor de R$ 45.000,00; e Lote 12 da quadra 06 no valor de R$ 45.000,00. XI — Etapa 11 — Iluminação Pública: Serão caucionados os seguintes lotes: Lote 01 da quadra 01 no valor de R$ 100.000,00; Lote 22 da quadra 02 no valor de R$ 100.000,00; Lote 31 da quadra 06 no valor de R$ 60.000,00; e, Lote 03 da quadra 09 no valor de R$ 60.000,00. § 1° - Os valores descritos nas etapas acima foram obtidos do Cronograma Físico-Financeiro, que integra o projeto de parcelamento elaborado pelo empreendedor e que totaliza R$ 2.325.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais). § 2° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de parcelamento dependerá da formalização do termo de caução, com o caucionamento dos 45 lotes mencionados nos incisos de I e XI, devidamente transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 da Lei n° 1.569, de 20 de agosto de 2010. § 3° - Em conformidade com o termo de caução cuja minuta integra a presente Lei, os lotes caucionados serão liberados ao empreendedor na medida em que as obras de infraestrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas pela Administração Municipal. § 4° - Os lotes caucionados relativos às obras de instalação da rede de distribuição de água potável, de distribuição de energia elétrica com posteamento, somente serão liberados ao empreendedor após a aprovação das respectivas concessionárias de água e energia elétrica e aprovação e recebimento pela Administração Municipal. § 5° - Findo o prazo para execução do projeto de infraestrutura básica e constatado o não atendimento das exigências legais, as áreas caucionadas serão revertidas ao domínio do Município de Entre Rios de Minas, no total correspondente ao percentual dos serviços não executados. § 6° - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor orçado no cronograma físico-financeiro de execução de infraestrutura, em atendimento ao artigo 45 da Lei n ° 1569, de 20 de agosto de 2010. Art. 6° - A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas certificando o registro do loteamento aproy José Walte .1'10 gui?,1 PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de M;:-,ts-MG Nono? Ge Oliveira Vasco' 'Ui VS curadoi• Geral do Mon u OAB MG 62771 2.0S de Minas Prefeitura Municipal de Entre Mos de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o cadastramento dos lotes para fins tributários, de conformidade com o Código Tributário Municipal vigente, servindo o laudo de avaliação que integra o projeto de parcelamento como referência para a avaliação dos lotes cadastrados. Art. 7° - São de responsabilidade do empreendedor o projeto, a execução e o custeio de: I — demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos, ao Município, dos lotes e das áreas não parceláveis; II — abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; III — implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público existente junto ao terreno a parcelar; IV — implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede já instalada; V — implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a parcelar; VI — pavimentação do leito das vias com, no mínimo, calçamento de pedras ou similar; VII — arborização de calçadas, com espécies adequadas às áreas urbanas Parágrafo Único — As obrigações do empreendedor, enumeradas nos incisos anteriores, deverão ser por ele cumpridas, às próprias custas, sem ônus para o Município. Art. 8° - O responsável pelo parcelamento do solo fica obrigado a fornecer, até o dia 1° de dezembro de cada ano, relação dos lotes que no decorrer daquele exercício tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda, mencionando o nome do comprador, sua qualificação e o endereço do mesmo, o número de quadra e de lote, a fim de ser feita a devida anotação no cadastro imobiliário do município. Art. 9 0 - O projeto de loteamento denominado Residencial Cidade Nova é constituído dos seguintes documentos, que são parte integrante desta Lei, conforme Anexo I: I- Requerimento para parcelamento do solo por loteamento de imóvel urbano; II — Laudo de Avaliação dos lotes e Memorial descritivo do loteamento: III- Escritura e Certidão de Registro do Imóvel a ser parcelado; IV- Laudo de Avaliação do Projeto de Parcelamento por loteamento do Serviço de Engenharia do Município; V- Aprovação do CONCER; VI — Aprovação do CODEMA; VII — Memorial descritivo do imóvel a ser parcelado; VIII — Processo de Licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais; IX — Ato Normativo do DER/MG viabilizando a construção do acesso ao loteamento; X- Memorial descritivo (Pavimentação) Xl- Planilha Orçamentária XII- Memorial descritivo do loteamento; XIII- Cronograma físico-financeiro; gilw. )00 Vd al A PREFEITO MUNiCIPAL aosRos de hoeas-MG Marcos d 1fv ira V asconcelo. 5 procuraddr Geral do Município ÁJAB MG 52771 Entre Rios de Minas-MG Prefeitura _Municipal-de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 XV- Laudo de Viabilidade técnica expedido pela COPASA; XVI- Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto de obras de infraestrutura urbana; XVII — Projeto Hidráulico; XVIII — Informação da viabilidade técnica de atendimento da CEMIG; XIX — Memorial descritivo do projeto de rede de distribuição de energia elétrica urbana: XX - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto básico de iluminação pública; XXI — Projeto de Rede de Distribuição de Energia Elétrica; XXII — Projeto Urbanístico — Sistema Viário da Rua 08 XXIII - Projeto Urbanístico — Sistema Viário da Rua 08 — Quadro de Isodeclividade; XXIV- Projeto Urbanístico — Zoneamento ZPR -2; XXV - Projeto Urbanístico — Curvas de Nível; XXVI — Projeto Rede de Esgoto; XXVII — Projeto de Tratamento de Efluentes Domésticos; XXVIII — Projeto de Drenagem da Rede Pluvial; XXIX — Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 01; XXX - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 02; XXXI - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 03; XXXII - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 04; XXXIII - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 05; XXXIV - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 06; XXXV - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 07; XXXVI - Projeto de Terraplenagem — GREIDE — Rua 08;e, XXXVII - Minuta do Termo de Caucionamento. Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de novembro de 2017. José Wal er Resend A uiar Prefeito Munic al Marcos de O nieíra Vasconcelos Procurador Geral do Município 6