| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebração de convênio de prestação de serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência entre o Município de Entre Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências. |
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Prefeitura Alunicip. de Entre Wios de !Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br
Lei n" 1.368, de 26 de outubro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a celebração de
convênio de prestação de serviços médicos e hospitalares
de urgência e emergência entre o Município de Entre
Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital
Cassiano Campolina e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a
celebrar convênio com o Hospital Cassiano Campolina, inscrito no CNN sob
o n° 20.356.580/0001-61, sediado à Praça Cassiano Campolina n° 821, nesta
cidade, objetivando a prestação de serviços gratuitos de atendimento médico e
hospitalar de urgência e emergência à população do Município de Entre Rios
de Minas.
§ 1° - A prestação de serviços médico e hospitalar de urgência e
emergência a que se refere este artigo, será constituída de médico clínico geral
para atendimento à pequenas cirurgias, casos ortopédicos de menor
complexidade, parturientes, bem como o fornecimento de medicação,
aparelhagem ambulatorial, serviço de radiologia, laboratório de bioquímica e
internações, em regime de plantão, 24 horas por dia.
§ 2° - O Município cederá às suas expensas ao Hospital Cassiano
Campolina, a equipe de enfermagem que presta serviços no Pronto
Atendimento Municipal, formada por sete auxiliares de enfermagem e um
enfermeiro.
§ 3
0
- A partir da celebração do convênio e início da prestação
dos serviços mencionados no § 1° deste artigo, o Pronto Atendimento
Municipal será desativado.
Art. 2° - O prazo de vigência do convênio será de 01 (um) ano,
contado a partir da data da efetiva prestação dos serviços, a serem
estabelecidos em instrumento próprio.
Art. 3° - Como contraprestação pelos serviços colocados à
disposição da população do Município de Entre Rios de Minas pelo Hospital
Cassiano Campolina, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar
mensalmente a importância de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 -Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br
Art. 40 - Para o cumprimento das despesas decorrentes da
execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no presente exercício no valor de até R$ 64.000,00, podendo anular
total ou parcialmente dotações orçamentárias ou utilizar dos recursos
originários de superávit financeiro, excesso de arrecadação e reserva de
contingência.
Parágrafo único — As despesas na execução desta Lei no
exercício de 2002, constarão de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
2001.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de outubro de
Hugo Irernardes de Moura
Prefeito Municipal
Pa o,' 7('sta
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças