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norma nº 1368/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1368 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebração de convênio de prestação de serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência entre o Município de Entre Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências.
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Prefeitura Alunicip. de Entre Wios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n" 1.368, de 26 de outubro de 2001. 
Autoriza o Executivo Municipal a celebração de 
convênio de prestação de serviços médicos e hospitalares 
de urgência e emergência entre o Município de Entre 
Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital 
Cassiano Campolina e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a 
celebrar convênio com o Hospital Cassiano Campolina, inscrito no CNN sob 
o n° 20.356.580/0001-61, sediado à Praça Cassiano Campolina n° 821, nesta 
cidade, objetivando a prestação de serviços gratuitos de atendimento médico e 
hospitalar de urgência e emergência à população do Município de Entre Rios 
de Minas. 
§ 1° - A prestação de serviços médico e hospitalar de urgência e 
emergência a que se refere este artigo, será constituída de médico clínico geral 
para atendimento à pequenas cirurgias, casos ortopédicos de menor 
complexidade, parturientes, bem como o fornecimento de medicação, 
aparelhagem ambulatorial, serviço de radiologia, laboratório de bioquímica e 
internações, em regime de plantão, 24 horas por dia. 
§ 2° - O Município cederá às suas expensas ao Hospital Cassiano 
Campolina, a equipe de enfermagem que presta serviços no Pronto 
Atendimento Municipal, formada por sete auxiliares de enfermagem e um 
enfermeiro. 
§ 3
0
- A partir da celebração do convênio e início da prestação 
dos serviços mencionados no § 1° deste artigo, o Pronto Atendimento 
Municipal será desativado. 
Art. 2° - O prazo de vigência do convênio será de 01 (um) ano, 
contado a partir da data da efetiva prestação dos serviços, a serem 
estabelecidos em instrumento próprio. 
Art. 3° - Como contraprestação pelos serviços colocados à 
disposição da população do Município de Entre Rios de Minas pelo Hospital 
Cassiano Campolina, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar 
mensalmente a importância de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 -Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Art. 40 - Para o cumprimento das despesas decorrentes da 
execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no presente exercício no valor de até R$ 64.000,00, podendo anular 
total ou parcialmente dotações orçamentárias ou utilizar dos recursos 
originários de superávit financeiro, excesso de arrecadação e reserva de 
contingência. 
Parágrafo único — As despesas na execução desta Lei no 
exercício de 2002, constarão de dotações próprias do orçamento municipal. 
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação 
2001. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de outubro de 
Hugo Irernardes de Moura 
Prefeito Municipal 
Pa o,' 7('sta 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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