| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o operador, combustível e lubrificantes da motoniveladora cedida por empréstimo pelo DER/MG ao Município, para execução de serviços por 200 horas e dá outras providências. |
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Prefeitura .914unicipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Oficio GAB/3544/2001 Assunto: Encaminha Lei 1.370 Serviço: Gabinete do Prefeito Entre Rios de Minas, 16 de novembro de 2001. Sr. Presidente, Acusamos o recebimento do oficio de n° 109, de 16 de novembro de 2001, acompanhado da Proposição de Lei n.° 082/2001. Para conhecimento dos nobres vereadores e publicação nesta Casa Legislativa, juntamos a presente o texto da Lei n° 1.370, sancionada nesta data. Limitando ao exposto, aproveitamos o ensejo para reiterar nosso protestos do mais elevado apreço. Atenciosamente, Hug nar ec:Viátra refeito Municipal Ao Exmo. Sr. Sebastião Marques de Souza DD Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Nesta. Prefeitura Alunicip al de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 -E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n°1.370, de 16 de novembro de 2001. Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o operador, combustível e lubrificantes da motoniveladora cedida por empréstimo pelo DER/MG ao Município, para execução de serviços por 200 horas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a realizar despesas com o operador, combustível e lubrificantes da motoniveladora prefixo PTK-266-5 do DER/MG, cedida por empréstimo ao Município de Entre Rios de Minas, para execução de serviços de recuperação de estradas municipais por 200 horas. Parágrafo único — As despesas com o operador do equipamento a que alude este artigo, constituem-se de hospedagem, alimentação e passagens intermunicipais entre as cidades de Entre Rios de Minas e Barbacena, vice-versa, durante o período necessário à realização dos trabalhos. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei, estão estimadas em até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir relacionadas: - 05.02.16.88.534-2046-3.1.2.0 e 05.02.16.88.534-2046-3.1.3.2 Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de novembro de 2001. Hug / 1"ri7faYaes de Moura Prefeito Municipal ul Secretário Municipal de Planejam nto, Administração e Finanças