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norma nº 1370/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1370 / 2001
Date 2001-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o operador, combustível e lubrificantes da motoniveladora cedida por empréstimo pelo DER/MG ao Município, para execução de serviços por 200 horas e dá outras providências.
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Prefeitura .914unicipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Oficio GAB/3544/2001 
Assunto: Encaminha Lei 1.370 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Entre Rios de Minas, 16 de novembro de 2001. 
Sr. Presidente, 
Acusamos o recebimento do oficio de n° 109, de 16 de 
novembro de 2001, acompanhado da Proposição de Lei n.° 082/2001. 
Para conhecimento dos nobres vereadores e publicação nesta 
Casa Legislativa, juntamos a presente o texto da Lei n° 1.370, sancionada nesta 
data. 
Limitando ao exposto, aproveitamos o ensejo para reiterar 
nosso protestos do mais elevado apreço. 
Atenciosamente, 
Hug nar ec:Viátra 
refeito Municipal 
Ao 
Exmo. Sr. 
Sebastião Marques de Souza 
DD Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Nesta. 
Prefeitura Alunicip al de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 -E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei n°1.370, de 16 de novembro de 2001. 
Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o 
operador, combustível e lubrificantes da motoniveladora cedida por 
empréstimo pelo DER/MG ao Município, para execução de serviços por 
200 horas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a 
realizar despesas com o operador, combustível e lubrificantes da motoniveladora prefixo 
PTK-266-5 do DER/MG, cedida por empréstimo ao Município de Entre Rios de Minas, 
para execução de serviços de recuperação de estradas municipais por 200 horas. 
Parágrafo único — As despesas com o operador do equipamento a que alude 
este artigo, constituem-se de hospedagem, alimentação e passagens intermunicipais entre 
as cidades de Entre Rios de Minas e Barbacena, vice-versa, durante o período necessário à 
realização dos trabalhos. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei, estão estimadas em 
até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e correrão por conta das dotações 
orçamentárias a seguir relacionadas: 
- 05.02.16.88.534-2046-3.1.2.0 e 05.02.16.88.534-2046-3.1.3.2 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de novembro de 2001. 
Hug / 1"ri7faYaes de Moura 
Prefeito Municipal 
ul 
Secretário Municipal de Planejam nto, Administração e Finanças 

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