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norma nº 1372/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares e anulações parciais de dotações orçamentárias e contém outras providências.
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Prefeitura Municip aC cie Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 • Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n°1.372, de 21 de dezembro de 2001. 
Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações 
parciais de dotações orçamentárias e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), às 
dotações orçamentárias do exercício de 2001 abaixo classificadas: 
ÓRGÃO: 09 — Secretaria de Saúde, Higiene e Ação Social 
UNIDADE: 01 — Gabinete do Secretário de Saúde, Higiene e Ação Social 
13.75.428-2084-3.2.1.4 — Contribuições a Fundos R$ 71.000,00 
ÓRGÃO: 01 — Fundo Municipal de Saúde Entre Rios de Minas 
UNIDADE: 02 — Departamento de Saúde 
13.75.428-2002-3.1.1.1 — Pessoal Civil R$ 5.000,00 
13.75.428-2003-3.1.2.0 — Material de Consumo R$ 4.000,00 
13.75.428-2004-3.1.1.1 — Pessoal Civil R$ 15.000,00 
13.75.428-2005-3.1.1.1 — Pessoal Civil R$ 2.000,00 
13.75.428-2007-3.1.1.3 — Obrigações Patronais R$ 10.000 00 
R$107.000,00 
Art. 2° - Como recursos para abertura dos créditos suplementares 
relacionados no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
anular parcialmente o valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), das 
dotações orçamentárias da Lei Municipal n° 1.336 de 22/12/2000, assim 
classificadas: 
ÓRGÃO: 02 — Gabinete do Prefeito 
UNIDADE: 02 — Procuradoria Geral do Município 
03.07.020-2003-3.1.1.1— Pessoal Civil R$ 8.000,00 
ÓRGÃO: 03 — Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
UNIDADE: 02 — Departamento de Planejamento e Administração 
03.087.021-2019-3.1.1.1—Pessoal Civil R$ 6.000,00 
ÓRGÃO: 04 — Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
UNIDADE: 01 — Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 
03.07.021-2030-3.1.1.1—Pessoal Civil R$ 5.000,00 
13.76.447-2036-3.1.1.1— Pessoal Civil R$ 3.000,00 
13.76.448-2037-3.1.1.1—Pessoal Civil R$ 3.000,00 
13.76.449-2038-3.1.1.1— Pessoal Civil R$ 5.000,00 
2 
Prefeitura Whinicip at de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
ÓRGÃO: 06 — Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 — Gabinete do Secretário de Agricultura 
04.15.089-1038-4.1.1.0 — Obras e Instalações 
04.15.089-2053-3.1.2.0 — Material de Consumo 
04.16.096-1039-4.1.1.0 - Obras e Instalações 
04.17.104-2054-3.1.1.1—Pessoal Civil 
R$ 1.500,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 3.000,00 
ÓRGÃO: 07 — Secretaria da Educação 
UNIDADE: 01 — Gabinete do Secretário de Educação 
08.42.021-2061.3.1.1.1— Pessoal Civil R$ 3.000,00 
UNIDADE: 02 — Departamento de Ensino 
08.42.188-2031-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos R$ 3..000,00 
08.42.188-2063-3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00 
08.42.188-2065-3.1.2.0 Material de Consumo R$ 2.000,00 
08.42.217-2067-3.1.2.0 Material de Consumo R$ 3.000,00 
08.42.427-2070-3.1.1.1— Pessoal Civil R$ 2.000,00 
ÓRGÃO: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
UNIDADE: 02 - Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 
08.46.021-2077-3.1.1.1— Pessoal Civil R$ 4.500,00 
08.46.224-1055-4.1.1.0 — Obras e Instalações R$ 5.000,00 
ÓRGÃO: 01 — Fundo Municipal de Saúde Entre Rios de Minas 
UNIDADE: 02 — Departamento de Saúde 
13.75.428-2003-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos R$ 36.000,00 
R$ 107.000,00 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
partir de 01 de Dezembro de 2001. 
2001. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Dezembro de 
Hugo rntrdes de Moura 
Prefeito Municipal 
Pau To o ttCta 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e 
Finanças 

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