br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1755/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) destinada ao Hospital Cassiano Campolina".
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.755, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
especial para transferência de recursos oriundos de 
emendas parlamentares referentes ao incremento 
temporário do Limite Financeiro da Assistência de 
Média e Alta Complexidade (MAC) destinada ao 
Hospital Cassiano Campolina". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transferência de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares 
referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média 
e Alta Complexidade (MAC) destinada ao Hospital Cassiano Campolina, mediante 
celebração de termos de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e 
suas posteriores alterações. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput 
deste artigo são os relativos às Podarias n° 1.714, de 07 de julho de 2017 e 
1.830, de 21 de julho de 2017, ambas do Ministério da Saúde, que habilitou o 
Município ao seu recebimento. 
Art. 2°. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se 
refere o artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de crédito especial no presente exercício, criando no 
orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0010- Assistência Médica e Odontológica 
Atividade : 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina 
Categoria Econômica: 3.3.41.41.00 — Contribuições 
Fonte: 149 — Transferência Recursos SUS Atenção Média e Alta Complèx 
MAC 
Valor: R$ 200.000,00 
l oSé W a send A Pim 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Mulas-MG 
Marcos d 1 weira Vasconcelo. 
PFicurad r Geral do Município 
AB MG 82771 
,-(1Xfé Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pea. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3
0. Servirá de recursos para a abertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0017 — Saneamento Básico 
Atividade: 1.049 — Construção Rede Captação Tratamento Esgoto 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte: 100 - Recursos Próprios 
Valor: RS 200.000,00 
Art. 40. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na 
Lei Municipal n.° 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes 
orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de 
dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 
2014/2017. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
2017. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de novembro de 
José Wal er Resende A 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Proc rad r Geral do Município 

open original →