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norma nº 1289/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Entre Rios de Minas - COMDER
native_id591

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texto integral #

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Prefeitura Municipal cfe Entre Rws cíe Whnas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31 ) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei N° 1.289, de 10 de fevereiro de 2.000 
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento de 
Entre Rios de Minas - COM DER 
O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
de Entre Rios de Minas - COMDER, de assessoramento ao executivo 
municipal de caráter consultivo quanto ao direcionamento da política de 
desenvolvimento econômico do município, visando o seu crescimento e a sua 
diversificação econômica, dentro dos princípios da justiça social. 
Artigo 2" - O Conselho, como órgão de assessoramento ao 
executivo municipal, ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder 
Executivo. 
Artigo 3" - O Conselho compor-se-á de 12 membros efetivos e 
respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo: 
I - Três representantes e seus suplentes, indicados pelo poder 
executivo municipal; 
II - Um representante da Câmara Municipal a ser indicado sob 
referendo do Plenário, .
III - Um representante e seu suplente indicados pela Câmara dos 
Dirigentes Lojistas de Entre Rios de Minas; 
IV - Um representante e seu suplente indicados pelo Setor Industrial 
(Coop. Agropecuária, Lat. Acayuaba, Asprol, etc.) de Entre Rios de Minas; 
Prefeitura MunicipaC cfe Entre Rios cfe Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
V - Um representante e seu suplente indicados pela Associação 
Comunitária Rural da Região Norte de Entre Rios de Minas; 
VI - Um representante e seu suplente indicados pela Associação 
Comunitária Rural da Região Sul de Entre Rios de Minas; 
VII - Um representante e seu suplente indicados pela Associação 
Comunitária Rural da Região Leste de Entre Rios de Minas; 
VIII- Um representante e seu suplente indicados pela Associação 
Comunitária Rural da Região Oeste de Entre Rios de Minas; 
IX - Um representante e seu suplente indicados pelo setor financeiro de 
Entre Rios de Minas; 
X - Um representante e seu suplente indicados pelo Órgãos: SIAT, 
IMA, EMATER/MG, CEMIG, COPASA, etc. 
Parágrafo Primeiro - As entidades de que trata este artigo 
indicarão os seus representantes, formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a 
partir da data da publicação da presente Lei, sendo eles, de preferência, o 
Presidente de cada uma delas. 
Parágrafo Segundo - No caso de mudança de Diretoria de qualquer 
das entidades componentes do Conselho, o seu representante e o seu 
respectivo suplente serão substituídos, naturalmente, pelos novos titulares. 
Parágrafo Terceiro - A função dos membros do Conselho 
considerada de interesse público relevante, não será remunerada. 
Parágrafo Quarto - A duração do mandato dos membros do 
Conselho será de 02 (dois) anos, permitindo a recondução. 
Artigo 4" - A Diretoria do Conselho, eleita na forma do seu Regimento 
Interno, compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. 
Prefeitura Municipal - de Entre Rzos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas é o 
Presidente nato do Conselho, até que o município crie órgão específico de 
desenvolvimento, quando seu titular assumirá esta função. 
Artigo 5" - O Conselho reunirá ordinariamente, na periodicidade 
estabelecida em seu Regimento Interno e a reunião somente se instalará com 
a maioria de seus membros. 
Parágrafo Único - As decisões do Conselho serão tomadas com a 
aprovação da maioria de seus membros. 
Artigo 6" - Compete ao Conselho: 
I - Analisar a viabilidade de criação de Agência de Desenvolvimento; 
II - Avaliar a atual situação econômica do município e as iniciativas 
tornadas visando o seu desenvolvimento econômico; 
III - Propor, definir e coordenar políticas de desenvolvimento econômico 
e mecanismos de apoio a serem adotados pelo município; 
IV - Estimular as atividades já existentes no município e dar apoio a 
novas iniciativas empresariais locais; 
V - Assessorar o município em políticas que visem aumentar os níveis de 
emprego e renda da população; 
VI - Prestar assistência ao desenvolvimento industrial, comercial, 
agropecuário e de serviços no município. 
Artigo 7" - O Conselho poderá firmar termos de cooperação técnica 
com, Órgãos Públicos Federais, Estaduais, de outros municípios e 
particulares que visem o apoio ao desenvolvimento econômico, ficando na 
dependência de prévia autorização as despesas que deles decorram. 
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Prefeitura _Municipal cre Entre (Mos cfe Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Artigo 8° - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua 
instalação, o Conselho elaborará o seu regimento interno. 
Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de fevereiro de 2000 
Prefeito Mumcipa 
EstevaWasc as Ribeiro e Oliveira 
Secretário de Administração, Planej ento e Finanças 

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