| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Entre Rios de Minas - COMDER |
| native_id | 591 |
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Prefeitura Municipal cfe Entre Rws cíe Whnas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31 ) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N° 1.289, de 10 de fevereiro de 2.000 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Entre Rios de Minas - COM DER O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Entre Rios de Minas - COMDER, de assessoramento ao executivo municipal de caráter consultivo quanto ao direcionamento da política de desenvolvimento econômico do município, visando o seu crescimento e a sua diversificação econômica, dentro dos princípios da justiça social. Artigo 2" - O Conselho, como órgão de assessoramento ao executivo municipal, ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo. Artigo 3" - O Conselho compor-se-á de 12 membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo: I - Três representantes e seus suplentes, indicados pelo poder executivo municipal; II - Um representante da Câmara Municipal a ser indicado sob referendo do Plenário, . III - Um representante e seu suplente indicados pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Entre Rios de Minas; IV - Um representante e seu suplente indicados pelo Setor Industrial (Coop. Agropecuária, Lat. Acayuaba, Asprol, etc.) de Entre Rios de Minas; Prefeitura MunicipaC cfe Entre Rios cfe Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br V - Um representante e seu suplente indicados pela Associação Comunitária Rural da Região Norte de Entre Rios de Minas; VI - Um representante e seu suplente indicados pela Associação Comunitária Rural da Região Sul de Entre Rios de Minas; VII - Um representante e seu suplente indicados pela Associação Comunitária Rural da Região Leste de Entre Rios de Minas; VIII- Um representante e seu suplente indicados pela Associação Comunitária Rural da Região Oeste de Entre Rios de Minas; IX - Um representante e seu suplente indicados pelo setor financeiro de Entre Rios de Minas; X - Um representante e seu suplente indicados pelo Órgãos: SIAT, IMA, EMATER/MG, CEMIG, COPASA, etc. Parágrafo Primeiro - As entidades de que trata este artigo indicarão os seus representantes, formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da presente Lei, sendo eles, de preferência, o Presidente de cada uma delas. Parágrafo Segundo - No caso de mudança de Diretoria de qualquer das entidades componentes do Conselho, o seu representante e o seu respectivo suplente serão substituídos, naturalmente, pelos novos titulares. Parágrafo Terceiro - A função dos membros do Conselho considerada de interesse público relevante, não será remunerada. Parágrafo Quarto - A duração do mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitindo a recondução. Artigo 4" - A Diretoria do Conselho, eleita na forma do seu Regimento Interno, compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Prefeitura Municipal - de Entre Rzos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Parágrafo Único - O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas é o Presidente nato do Conselho, até que o município crie órgão específico de desenvolvimento, quando seu titular assumirá esta função. Artigo 5" - O Conselho reunirá ordinariamente, na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno e a reunião somente se instalará com a maioria de seus membros. Parágrafo Único - As decisões do Conselho serão tomadas com a aprovação da maioria de seus membros. Artigo 6" - Compete ao Conselho: I - Analisar a viabilidade de criação de Agência de Desenvolvimento; II - Avaliar a atual situação econômica do município e as iniciativas tornadas visando o seu desenvolvimento econômico; III - Propor, definir e coordenar políticas de desenvolvimento econômico e mecanismos de apoio a serem adotados pelo município; IV - Estimular as atividades já existentes no município e dar apoio a novas iniciativas empresariais locais; V - Assessorar o município em políticas que visem aumentar os níveis de emprego e renda da população; VI - Prestar assistência ao desenvolvimento industrial, comercial, agropecuário e de serviços no município. Artigo 7" - O Conselho poderá firmar termos de cooperação técnica com, Órgãos Públicos Federais, Estaduais, de outros municípios e particulares que visem o apoio ao desenvolvimento econômico, ficando na dependência de prévia autorização as despesas que deles decorram. • • Prefeitura _Municipal cre Entre (Mos cfe Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Artigo 8° - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua instalação, o Conselho elaborará o seu regimento interno. Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de fevereiro de 2000 Prefeito Mumcipa EstevaWasc as Ribeiro e Oliveira Secretário de Administração, Planej ento e Finanças