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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1291/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaAutoriza a aquisição de uma Ambulância, a abertura de Crédito Especial e contém outras providências.
native_id592

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Prefeitura gl4unicipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei N" 1.291, de 10 de fevereiro de 2.000 
Autoriza a aquisição de uma Ambulância, a abertura de Crédito Especial e 
contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1" - Fica o chefe do Executivo autorizado, a adquirir um Veículo Auto 
Motor Tipo Ambulância, para atendimentos aos munícipes na área do serviço de saúde, 
podendo para este fim despender até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 
Artigo 2° - Para fins previstos nesta Lei, fica igualmente o Chefe do Executivo, 
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município, até o valor de R$ 
28.000,00 (vinte e oito mil reais), podendo para tanto usar dos meios e recursos previstos 
na Lei Federal n°4.320, de 17/03/1964. 
Artigo 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de fevereiro de 2000 
Prefeito Municipal 
Estevaí14iZ llas Ribei e de Oliveira 
Secretário de Administração, Plai 1 amento e Finanças 

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