| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma Ambulância, a abertura de Crédito Especial e contém outras providências. |
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Prefeitura gl4unicipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N" 1.291, de 10 de fevereiro de 2.000 Autoriza a aquisição de uma Ambulância, a abertura de Crédito Especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1" - Fica o chefe do Executivo autorizado, a adquirir um Veículo Auto Motor Tipo Ambulância, para atendimentos aos munícipes na área do serviço de saúde, podendo para este fim despender até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Artigo 2° - Para fins previstos nesta Lei, fica igualmente o Chefe do Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município, até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), podendo para tanto usar dos meios e recursos previstos na Lei Federal n°4.320, de 17/03/1964. Artigo 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de fevereiro de 2000 Prefeito Municipal Estevaí14iZ llas Ribei e de Oliveira Secretário de Administração, Plai 1 amento e Finanças