| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | Estabelece exigência para concessão de alvarás para espetáculos, parques de diversão e congêneres. |
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Prefeitura 911unicip at de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N" 1.293, de 10 de fevereiro de 2.000 Estabelece exigência para concessão de alvarás para Espetáculos, parques de diversão e congêneres. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, Oirsanciono a seguinte Lei: • À Artigo 1" - A Concessão de alvarás de funcionamento de espetáculos, parques diversão e congêneres pelo Município, obriga os concessionários a promover pelo menos um dia de gratuidade para APAE - Associação de Pais e Amigos dos 4 Excepcionais, a Creche e Asilo D. Alzira e seus assistidos. Artigo 2" - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de fevereiro de 2000 tranda-de -Resende Prefeito Municipal Estevaml\U renhas Ribeiro e Oliveira Secretário de Administração, Plane mento e Finanças