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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1296/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaAutoriza a Reurbanização, com Definição de Passeio Público e Alinhamento de Terreno em Logradouros Públicos e contém outras providências.
native_id597

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rjos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei N2 1.296, de 05 de Abril de 2.000 
Autoriza a Reurbanização, com Definição de Passeio 
Palico e Alinhamento de Terreno em Logradouros PIÁ, 
blicos e contem outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo do Município autori 
zado a proceder à Reurbamização, com, Definição de Passeio públi￾co e Alinhamento de Terreno em Logradouros páblicos localizados 
na zona Urbana desta Cidade, conforme plantas anexas e que ficam 
fazendo parte integrantes da presente Lei. 
Art. 22 - A destinação das áreas remanescentes será de￾cidida pelo Chefe do Executivo, que fica autorizado a doá-las 
aos proprietários e confrontantes. 
Parágrafo iinico - Os proprietários beneficiados com a 
anexação das áreas lindeiras, comprometer-se-.o, sob pena de re￾trocessão a manter o bom aspecto urbanístico local,- vedada a uti 
lização dessas áreas para criação de animais e outros usos preju 
diciais à população local. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de 
Abril de 2.000 . 
(LuáZMiranda_4e Resende 
-Prefei o Munici al- . 
Estevam Masc ' nhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de planejamento, 
Administração e Finanças-

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