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norma nº 1744/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1744 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaAltera o Anexo I e III da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011.
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(Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.): 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MC 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.744, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. 
"Altera o Anexo I e III da Lei Complementar n° 1.591, de 
30 de maio de 2011". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - Os anexos I e III, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de 
maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações no respectivo cargo: 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL MÉDIO 
CARGO CÓDIGO 
CARGO QUANT. CARGA 
HORÁRIA HABILITAÇÃO 
Auxiliar de Creche GM-11 12 30 Horas Nível Médio
Semanais Magistério 
ANEXO III 
CARGO: AUXILIAR DE CRECHE 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Nível Médio - Magistério 
ATRIBUIÇÕES 
- Exercer atividades de apoio nas creches e pré-escolas; 
- Exercer atividades pedagógicas junto às crianças de O a 3 anos; 
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 
- Zelar pela aprendizagem dos alunos. 
- Zelar tanto pelas necessidades básicas da criança, incluindo a troca de fraldas e todo tipo de 
cuidados em relação a higiene e alimentação, como por sua educação. 
- Buscar o desenvolvimento integral da crianca. 
José Walter Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAL 
o—, cie Minas-MG 
Mar veira Vascoritei0 
Pr Geral do Municipio 
AB MG 82771 
kntre Rios de Minas-MG 
• 
(Prefeitura 9Viunicipal de Entre Mos de .Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
- Promover o bem-estar da criança, a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu 
interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. 
- Elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as 
crianças. 
- Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos, brincadeiras, 
visando seu desenvolvimento. 
- Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora. 
- Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças do Centro de Educação Infantil. 
- Buscar a atualização constante pela participação em cursos e seminários, para o bom 
desempenho de seu trabalho. 
- Exercer atividades de apoio aos professores da educação infartil: 
- Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas de apoio à área da Educação. 
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas; 
- Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar atividades 
correlatas. 
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS 
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação 
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta do orçamento próprio. 
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
2017. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de setembro de 
José Walteri e nde Aguiar 
Prefejto ipal 
Marcos de 9flfrã Vasconcelos 
Proctiradq# Gerai do Município 

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