| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Altera o Anexo I e III da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011. |
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0 (Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.): 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MC CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.744, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. "Altera o Anexo I e III da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Os anexos I e III, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações no respectivo cargo: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL MÉDIO CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO Auxiliar de Creche GM-11 12 30 Horas Nível Médio Semanais Magistério ANEXO III CARGO: AUXILIAR DE CRECHE FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível Médio - Magistério ATRIBUIÇÕES - Exercer atividades de apoio nas creches e pré-escolas; - Exercer atividades pedagógicas junto às crianças de O a 3 anos; - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. - Zelar pela aprendizagem dos alunos. - Zelar tanto pelas necessidades básicas da criança, incluindo a troca de fraldas e todo tipo de cuidados em relação a higiene e alimentação, como por sua educação. - Buscar o desenvolvimento integral da crianca. José Walter Aguiar PREFEITO MUNICIPAL o—, cie Minas-MG Mar veira Vascoritei0 Pr Geral do Municipio AB MG 82771 kntre Rios de Minas-MG • (Prefeitura 9Viunicipal de Entre Mos de .Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 - Promover o bem-estar da criança, a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. - Elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças. - Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos, brincadeiras, visando seu desenvolvimento. - Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora. - Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças do Centro de Educação Infantil. - Buscar a atualização constante pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho de seu trabalho. - Exercer atividades de apoio aos professores da educação infartil: - Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas de apoio à área da Educação. - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas; - Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar atividades correlatas. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio. Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2017. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de setembro de José Walteri e nde Aguiar Prefejto ipal Marcos de 9flfrã Vasconcelos Proctiradq# Gerai do Município