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norma nº 1756/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1756 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaDá denominações aos logradouros públicos que menciona.
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Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° PGM/033/2017 
Assunto: Envia Lei Sancionada 
Serviço: Procuradoria Geral do Município 
Entre Rios de Minas, 14 de novembro de 2017. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita encaminho a esta Casa 
Legislativa, para os fins de direito, duas vias da Lei Municipal, sancionada 
nesta data. 
Limitando ao exposto, 
Atenciosamente, 
Marcos de râ ív ira Vasconcelos 
Procuradjir Geral do Município 
Exmo. Sr. 
Franklin William Ribeiro Batista Soares 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
Prefeitura 9klunicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. "69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.756, 14 DE NOVEMBRO DE 2017. 
"Dá denominações aos logradouros públicos que 
menciona". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada "Rua Ernesto Miranda Ferreira", (Dico 
Carneiro), a via pública municipal, que tem inicio na via pública principal que dá 
acesso à localidade de São José das Mercês, no sentido crescente até a comunidade 
da "Gameleira", na zona de expansão urbana desta cidade de Entre Rios de Minas. 
Art. 2° - Fica denominada "Avenida Antônio de Assis Pena Neto" 
(Antônio Tristão), a via pública urbana que tem início na MG — 270, indo até a 
comunidade da Gameleira, na zona de expansão urbana desta cidade de Entre Rios 
de Minas. 
Art. 3° - VETADO 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal. 
2017. 
Art. 5° - Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 14 de novembro de 
José Wafter Resend Aguiar 
Prefeito Munkipal,
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Sera! do Município 
(Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.756, 14 DE NOVEMBRO DE 2017. 
"Dá denominações aos logradouros públicos que 
menciona". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica denominada "Rua Ernesto Miranda Ferreira", pico 
Carneiro), a via pública municipal, que tem inicio na via pública principal que dá 
acesso à localidade de São José das Mercês, no sentido crescente até a comunidade 
da "Ganneleira", na zona de expansão urbana desta cidade de Entre Rios de Minas. 
Art. 2° - Fica denominada "Avenida Antônio de Assis Pena Neto" 
(Antônio Tristão), a via pública urbana que tem inicio na MG — 270, indo até a 
comunidade da Ganneleira, na zona de expansão urbana desta cidade de Entre Rios 
de Minas. 
Art. 3
0 - VETADO 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal. 
2017. 
Art. 5° - Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 14 de novembro de 
José W er Resende Aguiar 
Prefeito Municipar 
Marcos de 01" eira Vasconcelos 
Procc", Geral do Município 

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