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norma nº 1299/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaAprova aberturas de créditos suplementares no mês de fevereiro de 2000 e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rlos de :mnas i 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 -E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei n" 1.299, de 13 de abril de 2000. 
Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de fevereiro 
de 2000 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 
41.000,00 (quarenta e um mil reais) ocorridos durante o mês de fevereiro do exercício 
financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: 
Órgão: 04 - Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 
10.60.325-1013-4110 R$ 16.000,00 
13.76.448-1017-4110 R$ 3.000,00 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e 
Comércio 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, 
Indústria e Comércio 
05.22.137-1021-4120 R$ 12.000,00 
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e 
Turismo 
08.48.021-2065-3111 R$ 4.000,00 
Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 
08.46.021-2068-3120 R$ 1.000,00 
08.48.246-2071-3132 R$ 2.000,00 
08.48.247-2072-3120 R$ 3.000,00 
Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o 
artigo 1° desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de 
fevereiro de 2000 no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) nas seguintes 
dotações: 
Órgão: 04- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 
10.58.323-2024-3132 R$ 11.000,00 
• 
• 
'Prefeitura Municipal de Entre Wios de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e 
Comércio 
Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 
10.57.316-1023-4110 R$ 10.000,00 
10.60.575-1032-4120 R$ 10.000,00 
Órgão: 06- Secretaria de Agricultura 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Agricultura 
04.14.076-1036-4120 R$ 10.000,00 
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de abril de 2000. 
Miranda de Resende 
Prefeito Munici al 
Esteiam Mscar íhas Ribeiro e Oliveira 
Secretário Municipal de Pla ejamento, 
Administração e Finanças 

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