| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de fevereiro de 2000 e contém outras providências. |
| native_id | 600 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• „ , Prefeitura Municipal de Entre Rlos de :mnas i ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 -E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n" 1.299, de 13 de abril de 2000. Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de fevereiro de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) ocorridos durante o mês de fevereiro do exercício financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: Órgão: 04 - Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 10.60.325-1013-4110 R$ 16.000,00 13.76.448-1017-4110 R$ 3.000,00 Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio 05.22.137-1021-4120 R$ 12.000,00 Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 08.48.021-2065-3111 R$ 4.000,00 Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 08.46.021-2068-3120 R$ 1.000,00 08.48.246-2071-3132 R$ 2.000,00 08.48.247-2072-3120 R$ 3.000,00 Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 1° desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de fevereiro de 2000 no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) nas seguintes dotações: Órgão: 04- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 10.58.323-2024-3132 R$ 11.000,00 • • 'Prefeitura Municipal de Entre Wios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 10.57.316-1023-4110 R$ 10.000,00 10.60.575-1032-4120 R$ 10.000,00 Órgão: 06- Secretaria de Agricultura Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Agricultura 04.14.076-1036-4120 R$ 10.000,00 Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de abril de 2000. Miranda de Resende Prefeito Munici al Esteiam Mscar íhas Ribeiro e Oliveira Secretário Municipal de Pla ejamento, Administração e Finanças