| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Autoriza conceder ajuda financeira mensal, a abertura de Crédito Suplementar e contém outras providências. |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal cre Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetjcom.br Lei N" 1.300, de 24 de abril de 2000 Autoriza conceder ajuda financeira mensal, a abertura de Crédito Suplementar e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Chefe do Executivo do Município, por esta Lei, autorizado a conceder a partir do mês de abril do corrente exercício financeiro de 2000, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Entre Rios de Minas, inscrita no CNN sob o n° 00.298.396/0001- 03, uma ajuda fmanceira mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art 2° - Para atender aos fins previstos no artigo 1° desta lei, fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Corrente exercício financeiro de 2000 Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) utilizando para tanto dos meios previstos na Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3° - Os orçamentos anuais do Município a partir do próximo exercício financeiro de 2001, para a Assistência Social, deverão conter dotações próprias para que as subvenções ora autorizadas por esta Lei não sofram descontinuidade. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2000. anda de Resende refeito j cipal Estevam asc as beiro de Oliveira Secretário Municipal de Planejainento, Administração e Finanças