| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural e dá outras providências. |
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.116.4111~8I. en•~ , Prefeitura 914unicipal.de Entre Rws de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69- CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 Lei N.° 1203, de 16 de Julho de 1997 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1°: Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Cultural, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural - CODEC. Parágrafo Único - O CODEC é órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e Deliberativo no âmbito de sua competência sobre questões culturais propostas nesta e demais leis correlatas. Artigo 2°: Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural compete: I - propor diretrizes para a política Municipal de cultura; II - propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade cultural do município, observada a Legislação, Federal, Estadual e Municipal pertinente; III - exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV- obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento cultural, aos órgãos públicos, entidades Públicas e Privadas e à comunidade em geral; V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento cultural, promovendo a educação cultural; VI - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito a Secretaria de Cultura, previstos na Constituição Federal de 1988; VII - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às Ç\ ções executivas do município na área cultural; Prefeitura Wlunicip af de (Entre Wos de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 VIII - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento cultural; IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais de trabalho da Secretaria de Cultura, no que diz respeito a sua competência exclusiva; X - apresentar anualmente proposta orçamentaria ao executivo municipal, inerente ao seu funcionamento; XI - identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e Municipal, sobre a existência de documentos e patrimônios culturais em degradação ou sem preservação; XII- acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer e cadastrar os acervos históricos existentes no município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o acervo cultural; XIII - examinar e deliberar juntamente com o órgão cultural competente, sobre emissão de Alvarás de Localização e Funcionamento no âmbito municipal de suas atividades que porventura possam colocar em risco qualquer Patrimônio Histórico, bem como sobre as solicitações de Certidões para Licenciamento; XIV - propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação, visando a proteção do Patrimônio Histórico, artístico arqueológico; XV - responder a consulta sobre matéria de sua competência; XVI - decidir juntamente com órgão executivo de cultura, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Cultura. Artigo 3° - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CODEC, será prestado diretamente pela Prefeitura, através do Órgão Executivo Municipal de desenvolvimento Cultural. Artigo 4° - O CODEC terá composição paritária de membros da maneira seguinte: I - Um presidente, que é Titular do Órgão Executivo Municipal de Cultura; \ \i (/ • • memes,VP~ Prefeitura liunicip. ar de Entre Wps de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69- CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS- MG - CEP.: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 II - Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores; III - O titular de cada órgão do Executivo Municipal abaixo mencionado: 1 - órgão do Meio Ambiente; 2 - órgão da Educação; 3 - órgão da Saúde; 4 - órgão da Comunicação; 5 - órgão do Serviço de Obras Públicas 6 - órgão Setor Jurídico / Procuradoria dois representantes de setores organizados da sociedade tais como, Clube de Serviços, Sindicatos, Escolas e pessoas comprometidas com a questão cultural; V - um representante de entidade civil criada com objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município; VI - dois representantes da comunidade, com interesses culturais. Artigo 5 0 - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. Artigo 6° - A função dos membros da CODEC é considerada serviço de relevante valor social. Artigo 7 0 - As sessões do CODEC serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Artigo 8° - O mandato dos membros do CODEC é de dois anos, permitida uma recondução, à exceção dos representantes do Executivo Municipal. Artigo 9 0 - Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4°, poderão substituir o membro efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CODEC. • Prefeitura af de Entre Mos de .91/1inas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA. CEL JOAQUIM RESENDE, 69- CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 Artigo 100 - O não comparecimento do membro a 03 ( três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica em exclusão do CODEC. Artigo 110 - O CODEC poderá instituir, se necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse cultural. Artigo 12° - No prazo máximo de noventa dias após a sua instalação o CODEC elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal. Artigo 13° - A instalação do CODEC e a composição dos seus membros ocorrerão no máximo em 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Artigo 14° - As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento do município. Artigo 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Julho de 1997. uiz Miranda de Resende Prefeito Municipal Prefeitura .914unicip. ar de Entre Rios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS FÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP.: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 5 ) 4 Estevam ascarenhas Ribeiro de/)liveira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Frederico Leão sums Secretário Municipal de Desenvolviinento Cultual, Lazer, Esportes e Turismo Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral