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norma nº 1301/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaDá nova redação ao artigo 4º da Lei n° 1.203, de 16 de julho de 1997 e contém outras providências.
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texto integral #

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(Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios©utranetxom.br 
Lei N° 1.301, de 24 de abril de 2000 
Dá nova redação ao artigo 4
0
da Lei n° 1.203, 
de 16 de julho de 1997 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 4° da Lei n° 1.203, de 16 de julho de 1997 que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural (CODEC) de Entre 
Rios de Minas, passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 4
0
- O CODEC terá composição paritária de membros da maneira 
seguinte: 
I- Um representante de cada órgão do Executivo Municipal abaixo 
mencionado: 
1- Órgão de Desenvolvimento Cultural, Esportes, Lazer e Turismo; 
2- Órgão do Meio Ambiente; 
3- Órgão da Educação; 
4- Órgão da Saúde; 
5- Órgão de Planejamento, Administração e Finanças; 
6- Órgão do Serviço de Obras Públicas; 
7- Órgão Setor Jurídico/Procuradoria; 
Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos 
Vereadores; 
Dois representantes de setores organizados da sociedade tais como, 
Clube de Serviços, Sindicatos, Escolas e pessoas comprometidas com a 
questão cultural; 
IV- Um representante de entidade civil criada com objetivo de defesa dos 
interesses dos moradores, com atuação no Município; 
V- Três representantes da comunidade, com interesses culturais". 
Parágrafo Único- O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão 
escolhidos entre seus pares mediante eleição. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2000. 
*randa de 
refeito Mu cipal 
Estevam searenh beiro de O weira 
Secretário Municipal de Planeja -nto, 
Administração e Finanças 

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