| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º da Lei n° 1.203, de 16 de julho de 1997 e contém outras providências. |
| native_id | 603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios©utranetxom.br Lei N° 1.301, de 24 de abril de 2000 Dá nova redação ao artigo 4 0 da Lei n° 1.203, de 16 de julho de 1997 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 4° da Lei n° 1.203, de 16 de julho de 1997 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural (CODEC) de Entre Rios de Minas, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 4 0 - O CODEC terá composição paritária de membros da maneira seguinte: I- Um representante de cada órgão do Executivo Municipal abaixo mencionado: 1- Órgão de Desenvolvimento Cultural, Esportes, Lazer e Turismo; 2- Órgão do Meio Ambiente; 3- Órgão da Educação; 4- Órgão da Saúde; 5- Órgão de Planejamento, Administração e Finanças; 6- Órgão do Serviço de Obras Públicas; 7- Órgão Setor Jurídico/Procuradoria; Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores; Dois representantes de setores organizados da sociedade tais como, Clube de Serviços, Sindicatos, Escolas e pessoas comprometidas com a questão cultural; IV- Um representante de entidade civil criada com objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no Município; V- Três representantes da comunidade, com interesses culturais". Parágrafo Único- O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão escolhidos entre seus pares mediante eleição. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de abril de 2000. *randa de refeito Mu cipal Estevam searenh beiro de O weira Secretário Municipal de Planeja -nto, Administração e Finanças