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norma nº 1304/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 2000
Date 2000-05-03
EmentaAprova aberturas de créditos suplementares no mês de março de 2000 e contém outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municip al de Entre Wjos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.304 de 03 de maio de 2000. 
Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de março 
de 2000 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais) ocorridos durante o mês de março do exercício financeiro de 
2000 às dotações orçamentárias a seguir: 
Órgão: 04 - Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 
13.76-448-1017-4.1.1.0 R$ 20.000,00 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e 
Comércio 
Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 
10.60.327-1027-4.1.1.0 R$ 65.000,00 
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 
08.48.246-2017-3.1.3-2 R$ 2.000,00 
08.48.247-2072-3.1.2.0 R$ 3.000,00 
Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o 
artigo 10 desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de 
março de 2000 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) nas seguintes dotações: 
Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
Unidade: 02- Departamento de Planejamento, Administração e Finanças 
03.07-021-2010-3.1.3.2 R$ 10.000,00 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e 
Comércio 
Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 
10.60.575-1032-4.1.2.0 R$ 10.000,00 
10.60.575-1033-4.2.1.0 R$ 10.000,00 
(Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Órgão: 07-Secretaria da Educação 
Unidade: 02- Departamento de Ensino 
08.42.188-1047-4.1.1.0 R$ 40.000,00 
08.42.188-1048-4.1.2.0 R$ 10.000,00 
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
08.48.247-1052-4.1.1.0 R$ 5.000,00 
Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 
08.46.228-1055-4.1.1.0 R$ 5.000,00 
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de maio de 2000. 
randa de Resende 
ciPai 
7 /
Este' am a etro d Oliveira 
Secretário Municipal de Plan amento, 
Administração e Finanças 

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