| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2000 |
| Date | 2000-05-03 |
| Ementa | Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de março de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municip al de Entre Wjos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.304 de 03 de maio de 2000. Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de março de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ocorridos durante o mês de março do exercício financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: Órgão: 04 - Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 13.76-448-1017-4.1.1.0 R$ 20.000,00 Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 10.60.327-1027-4.1.1.0 R$ 65.000,00 Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 08.48.246-2017-3.1.3-2 R$ 2.000,00 08.48.247-2072-3.1.2.0 R$ 3.000,00 Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 10 desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de março de 2000 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) nas seguintes dotações: Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Unidade: 02- Departamento de Planejamento, Administração e Finanças 03.07-021-2010-3.1.3.2 R$ 10.000,00 Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 10.60.575-1032-4.1.2.0 R$ 10.000,00 10.60.575-1033-4.2.1.0 R$ 10.000,00 (Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Órgão: 07-Secretaria da Educação Unidade: 02- Departamento de Ensino 08.42.188-1047-4.1.1.0 R$ 40.000,00 08.42.188-1048-4.1.2.0 R$ 10.000,00 Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo Unidade: 01- Gabinete do Secretário Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 08.48.247-1052-4.1.1.0 R$ 5.000,00 Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 08.46.228-1055-4.1.1.0 R$ 5.000,00 Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de maio de 2000. randa de Resende ciPai 7 / Este' am a etro d Oliveira Secretário Municipal de Plan amento, Administração e Finanças