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norma nº 1306/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAprova abertura de crédito suplementar no mês de fevereiro de 2000 e contém outras providências.
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Prefeitura Municip al de Entre Wws de 91/linas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios©utranetcom.br 
Lei n° 1.306, de 07 de junho de 2000 
Aprova abertura de crédito suplementar no mês de fevereiro 
de 2000 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o crédito suplementar no valor de R$ 7.438,88 
(sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) ocorrido no mês de 
fevereiro do exercício financeiro de 2000 à dotação orçamentária a seguir: 
Órgão: 03 - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 
03.07.021-2007-3.1.9.2 R$ 7.438,88 
Art. 2° - Para fazer face ao crédito suplementar a que se refere o artigo 1° 
desta Lei fica igualmente aprovada a anulação orçamentária no mês de fevereiro de 2000 
no valor de R$ 7.438,88 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito 
centavos) na seguinte dotação: 
Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 
03.08-033.2020-3.1.3.2 R$ 7.438,88 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas.„0-7-de-junh 2000. 
uiz Miranda de Resende 
o Municipal 
Esteva Mascare as Ribeiro a e Oliveira 
Secretário Municipal de PI ejamento, 
Administração e Finanças 

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