| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Aprova abertura de crédito suplementar no mês de fevereiro de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municip al de Entre Wws de 91/linas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios©utranetcom.br Lei n° 1.306, de 07 de junho de 2000 Aprova abertura de crédito suplementar no mês de fevereiro de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o crédito suplementar no valor de R$ 7.438,88 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) ocorrido no mês de fevereiro do exercício financeiro de 2000 à dotação orçamentária a seguir: Órgão: 03 - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 03.07.021-2007-3.1.9.2 R$ 7.438,88 Art. 2° - Para fazer face ao crédito suplementar a que se refere o artigo 1° desta Lei fica igualmente aprovada a anulação orçamentária no mês de fevereiro de 2000 no valor de R$ 7.438,88 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) na seguinte dotação: Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 03.08-033.2020-3.1.3.2 R$ 7.438,88 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas.„0-7-de-junh 2000. uiz Miranda de Resende o Municipal Esteva Mascare as Ribeiro a e Oliveira Secretário Municipal de PI ejamento, Administração e Finanças