| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de abril de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n° 1.307, de 07 de junho de 2000 Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de abril de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ocorridos durante o mês de abril do exercício financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 03.08.303-2018-3.1.3.2 R$ 17.000,00 Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio 05.22.137-1021-4.1.2.0 R$ 1.000,00 Órgão: 06- Secretaria de Agricultura Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Agricultura 04.16.096-1040-4.1.2.0 R$ 10.000,00 Órgão: 07- Secretaria da Educação Unidade: 01- Gabinete do Secretário da Educação 08.42.021-2052-3.1.3.2 R$ 2.000,00 Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 10 desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de abril de 2000 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nas seguintes dotações: Órgão: 07- Secretaria da Educação Unidade: 02- Departamento de Ensino 08.42.492-2061-3.1.1.3 R$ 20.000,00 • Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo Unidade: 01- Gabinete do Secretário 08.48.247-2066-3.1.3.2 R$ 10.000,00 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revoga -se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2000. da de Resende cipal Estev iro de 01 veira Secretário Municipal de Planejamento, Admi tração e Finanças