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norma nº 1307/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAprova aberturas de créditos suplementares no mês de abril de 2000 e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei n° 1.307, de 07 de junho de 2000 
Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de abril 
de 2000 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) ocorridos durante o mês de abril do exercício financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a 
seguir: 
Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 
03.08.303-2018-3.1.3.2 R$ 17.000,00 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e 
Comércio 
05.22.137-1021-4.1.2.0 R$ 1.000,00 
Órgão: 06- Secretaria de Agricultura 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Agricultura 
04.16.096-1040-4.1.2.0 R$ 10.000,00 
Órgão: 07- Secretaria da Educação 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário da Educação 
08.42.021-2052-3.1.3.2 R$ 2.000,00 
Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 10 desta Lei 
ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de abril de 2000 no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais) nas seguintes dotações: 
Órgão: 07- Secretaria da Educação 
Unidade: 02- Departamento de Ensino 
08.42.492-2061-3.1.1.3 R$ 20.000,00 
• Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário 
08.48.247-2066-3.1.3.2 R$ 10.000,00 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revoga -se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2000. 
da de Resende 
cipal 
Estev iro de 01 veira 
Secretário Municipal de Planejamento, Admi tração e Finanças 

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