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norma nº 1309/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1309 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaAutoriza a realização de despesas, a abertura de Crédito Especial e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de .911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.309, de 21 de junho de 2000 
Autoriza a realização de despesas, a abertura de Crédito 
Especial e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica por esta Lei, o Chefe do Executivo autorizado a 
partir do mês de Junho, no corrente exercício, a realizar despesas no valor 
mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com o pagamento do transporte de 
estudantes do 3
0
(terceiro) grau, residentes no município. 
Art. 2°- Para fazer face às despesas constantes do artigo 1° desta 
Lei, fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial 
no Orçamento em Execução, podendo para tanto utilizar dos meios e recursos 
previstos na Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
2000. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de junho de 
Prefeito Municipal 
Estevan acar íihas Ribeir de Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças 

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