| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, a abertura de Crédito Especial e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de .911inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.309, de 21 de junho de 2000 Autoriza a realização de despesas, a abertura de Crédito Especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica por esta Lei, o Chefe do Executivo autorizado a partir do mês de Junho, no corrente exercício, a realizar despesas no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com o pagamento do transporte de estudantes do 3 0 (terceiro) grau, residentes no município. Art. 2°- Para fazer face às despesas constantes do artigo 1° desta Lei, fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento em Execução, podendo para tanto utilizar dos meios e recursos previstos na Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2000. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de junho de Prefeito Municipal Estevan acar íihas Ribeir de Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças