| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
| native_id | 611 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.310, de 21 de junho de 2000 Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município. Art. 2°- O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes de órgãos da Comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município. Art. 3°- Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município a participação deles como conselheiros. Art. 4°- Os membros do Conselho Municipal de Turismo em número não inferior a sete terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de junho de 2000. arida de Resende Prefeito unicipal• Estevam adue as Ribeiro d Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças