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norma nº 1310/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
native_id611

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.310, de 21 de junho de 2000 
Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a 
finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento 
do turismo no Município. 
Art. 2°- O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de 
membros representantes de órgãos da Comunidade com vínculo e interesses 
no desenvolvimento turístico do Município. 
Art. 3°- Os membros do Conselho Municipal de Turismo não 
receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município a 
participação deles como conselheiros. 
Art. 4°- Os membros do Conselho Municipal de Turismo em 
número não inferior a sete terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de junho de 
2000. 
arida de Resende 
Prefeito unicipal• 
Estevam adue as Ribeiro d Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças 

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