| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2000 |
| Date | 2000-07-05 |
| Ementa | "Autoriza a Filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Trilhas dos Inconfidentes." |
| native_id | 612 |
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Prefeitura Municip. de Entre Rpf)s de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios©utranetcom.br Lei n° 1.312, de 05 de julho de 2000 "Autoriza a Filiação do Município de Entre Rios de Minas Associação Trilhas dos Inconfidentes." O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes, votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Entre Rios de Minas, 'a Associação Trilhas dos Inconfidentes, cujo objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na região do Campo das Vertentes, conforme protocolo de intenções firmado em 21 de Janeiro de 2000 na cidade de Resende Costa - MG. Parágrafo Único- A denúncia do descumprimento dos objetivos constantes do caput deste artigo, se aprovada em processo regular de sindicância pelo Legislativo implicará revogação desta lei por iniciativa de qualquer vereador, exigível o quorum de maioria qualificada. Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da Assembléia Geral de Fundação da Associação Trilhas dos Inconfidentes e a assinar a sua respectiva ata. Art. 3°- Fica o Município de Entre Rios de Minas, autorizado a, na qualidade de filiado a Associação, efetuar o pagamento da respectiva mensalidade, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 4°- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei no ano 2000, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo Único - Os recursos para a abertura do crédito a que se refere o caput deste artigo serão objeto de decreto do Prefeito Municipal, nos termos do § 1° do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei passarão a constar obrigatoriamente, de todos os orçamentos do Município, a partir do referente ao exercício financeiro de 2001. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de julho de 2000. Resende cipal Estevam ascar• as Ri mo • e Oliv ira Secretário Municipal de Planejamento, Admi ação e Finanças _