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norma nº 1312/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 2000
Date 2000-07-05
Ementa"Autoriza a Filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Trilhas dos Inconfidentes."
native_id612

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municip. de Entre Rpf)s de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios©utranetcom.br 
Lei n° 1.312, de 05 de julho de 2000 
"Autoriza a Filiação do Município de Entre Rios de Minas 
Associação Trilhas dos Inconfidentes." 
O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes, 
votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação 
do Município de Entre Rios de Minas, 'a Associação Trilhas dos Inconfidentes, cujo 
objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura 
regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na região do Campo das Vertentes, 
conforme protocolo de intenções firmado em 21 de Janeiro de 2000 na cidade de Resende 
Costa - MG. 
Parágrafo Único- A denúncia do descumprimento dos objetivos constantes 
do caput deste artigo, se aprovada em processo regular de sindicância pelo Legislativo 
implicará revogação desta lei por iniciativa de qualquer vereador, exigível o quorum de 
maioria qualificada. 
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da Assembléia 
Geral de Fundação da Associação Trilhas dos Inconfidentes e a assinar a sua respectiva ata. 
Art. 3°- Fica o Município de Entre Rios de Minas, autorizado a, na qualidade 
de filiado a Associação, efetuar o pagamento da respectiva mensalidade, correspondente a 
R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Art. 4°- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei no ano 
2000, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800,00 
(dois mil e oitocentos reais). 
Parágrafo Único - Os recursos para a abertura do crédito a que se refere o 
caput deste artigo serão objeto de decreto do Prefeito Municipal, nos termos do § 1° do art. 
43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei passarão a constar 
obrigatoriamente, de todos os orçamentos do Município, a partir do referente ao exercício 
financeiro de 2001. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de julho de 2000. 
Resende 
cipal 
Estevam ascar• as Ri mo • e Oliv ira 
Secretário Municipal de Planejamento, Admi ação e Finanças 
_ 

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