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norma nº 1158/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id613

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE MOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.158, de 15 ds Dezembro de 1.995 
Cria o Fundo Municipal de Assistencia 
Social e dá outras providencias. 
# 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, no uno de suas 
atribuiçOes legais. 
Faço saber que a Câmare. Municipal aprovou e eu sanciona a 
seguinte Lei: 
ART. 12 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistencia Soci￾al -MAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem 
por Objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das 
açZ;es na área de essistencia social. 
ART. 22 - Constituir3a receitas do Fundo :. nicipal de AOldS￾t5ncia Sooial 
- recursos provenientes da transferancia 3.o.1 Fundos 
Nacional e Estadual de Assistencia Social; 
II - dotaçOes orçamentárias do Municipio e re=ses adi￾cionais que a Lei estabelecer no transcorre?? de cada exercício; 
III - doaçOes, auxílios, contribuiçOes, subvençOes e trans￾ferenciaa de entidades nacionais e internacionais, ergami7aç3es e:over￾namentais e não-governamentais; 
IV - receitas de aplicaç3es financeiras de recursos do 
Fundo, realizadas na forma da Lei; 
V - as parcelas do produto de arrecadaçao ~ "do outras re￾ceitas próprias oriundas de financiamentos das ativqade oconemicas, 
de prestação de serviços e de outras transferencin iue Pando Muni￾cipal de Assistencia Social terá direito a receber 1:,or força da Lei e 
de convenios no setor; 
VI - produto de convenios firmados cor' as entidades 
financiadaras; 
VII - doaç3ee em esp4oiee feitae dixet2 Ihando; 
VIII outras receitas que 1,rwitun a ser instituí￾das. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1s2 - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor 
da Administração Pública ;:unicipal, responsável pela assistencia so￾cial, será automaticamente transferido. 12ara a conta do Fundo Munici￾pal de Assistencia Social, tão logo sejam realizados as roceitan ccr￾respondentes. 
§ 22., Os recursos que compOem o Fundo serão depositados no 
Banco do Brasil S.A., em conta especial sob a donominação - Fundo Mu￾nicipal de Assistencia Social 
AFT. 3Q - O PLIAS será gerido pela Secretaria Municipal de As￾sistencia Social o/ou outro drgão Correspondente da Administração Pú￾blica Municipal scb orientação e controle do Conselho Municipal de As￾sistencia Social. 
§. 1R - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assis￾Vencia Social -FMAS- constará do Plano Diretor do Município. 
§ 2Q - O orçameno do Fundo Municipal de Assistôncia Social 
-FMAS- integrará o orçamento da Secretaria_ Municipal de Assistôncia 
Social e/ou do outro Orgão (1.1livalento. da Administração Publica Muni.-
cipal. 
ART. 42 - Os recursos do Fundo i.unicipal de Assistencia So￾cial -FMAS, serão aplicados em: 
- financiamento total ou parcial de programas, projetos 
o serviços de Assistencia Social desenvolvidos pelo cirgão da ARminje￾tração Pública Muniaipal responsável pela execução da Política de As￾sistencia Social por órgãos conveniados; 
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades con￾veniadas de direito páblico e privado para execução de prgramas e 
projetos específicos do setor de assist&ncia social? 
III - aquisição de material permanente e de consumo e de ou￾tros ingumos necessários ao desenvolvimento dos pro;Çamz4A& 
IV - construção, reforma, amplinçRo, aquioiçSó ou locação 
de imóveis para prestação de serviços de assistrmcia social; 
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de 
gestão, planejamento, administração e controle das ages de assisten, 
cia social; 
VI - desenvolvimento de programas de caaeitaç .c e aperfel-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
çoamento de recursos humanos na área de assistancia social; 
VII - pagamento dos benefeios oventuaio, conformo o &10-
posto no inciso 1 do artigo 15 da Lei Orgãnica da Asoistôneia Social. 
ART. 52 - O repasse de recursos para as entidades e argani￾zaçC;es de assistencia social, devidamente registradas no MS, será 
efetivado por inLermgdio do FMAS, de acordo com critgrioo estabeleci￾dos pelo Conselhf, Municipal de Assistãncia Social© 
PARÃGRAFO IJNICO - As transferôncias de recursos para orcani￾zaçes governamentais e no-governamentais de AssietZno;La Social no 
processarãc mediante conAnios, contratos, noordon ajuol,en [VOU 01-
milares, obedecendo a legislaçã'o vigente sobre a matgria e de confor￾midade com os programas, projetos e se=iços aprovnilos pelo Conselho 
Municipal de Assistimcia Social. 
ART. 62 - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Muni￾cipal de Assistncia Social serão submetidos à apreciação do Conselho 
Municipal de Assistôncia Social -OPTAS, mensalmente, de forma sintáti￾ca e, anualmente, de forma analltica. 
ART. 72 - Para atender às despesas decorrentes da implanta￾ção da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crgeito 
Adicional Especial at o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), obe￾decidas as prescriçOes contidas nos incisou I a IV, do parágrafo 
do artigo 43 da Lei Federal n2 4320/64. 
ART. 82 - Esta. Lei entra em vigor na data da sua publicaçao, 
revogadas as disposiOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de ninas 15 de Dezembro 
de 1.995. 
Hug° Dernaides de Maura 
-Prefeito Municipal-

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