| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE MOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.158, de 15 ds Dezembro de 1.995 Cria o Fundo Municipal de Assistencia Social e dá outras providencias. # O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, no uno de suas atribuiçOes legais. Faço saber que a Câmare. Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: ART. 12 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistencia Social -MAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por Objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das açZ;es na área de essistencia social. ART. 22 - Constituir3a receitas do Fundo :. nicipal de AOldSt5ncia Sooial - recursos provenientes da transferancia 3.o.1 Fundos Nacional e Estadual de Assistencia Social; II - dotaçOes orçamentárias do Municipio e re=ses adicionais que a Lei estabelecer no transcorre?? de cada exercício; III - doaçOes, auxílios, contribuiçOes, subvençOes e transferenciaa de entidades nacionais e internacionais, ergami7aç3es e:overnamentais e não-governamentais; IV - receitas de aplicaç3es financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V - as parcelas do produto de arrecadaçao ~ "do outras receitas próprias oriundas de financiamentos das ativqade oconemicas, de prestação de serviços e de outras transferencin iue Pando Municipal de Assistencia Social terá direito a receber 1:,or força da Lei e de convenios no setor; VI - produto de convenios firmados cor' as entidades financiadaras; VII - doaç3ee em esp4oiee feitae dixet2 Ihando; VIII outras receitas que 1,rwitun a ser instituídas. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS 1s2 - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública ;:unicipal, responsável pela assistencia social, será automaticamente transferido. 12ara a conta do Fundo Municipal de Assistencia Social, tão logo sejam realizados as roceitan ccrrespondentes. § 22., Os recursos que compOem o Fundo serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta especial sob a donominação - Fundo Municipal de Assistencia Social AFT. 3Q - O PLIAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistencia Social o/ou outro drgão Correspondente da Administração Pública Municipal scb orientação e controle do Conselho Municipal de Assistencia Social. §. 1R - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de AssisVencia Social -FMAS- constará do Plano Diretor do Município. § 2Q - O orçameno do Fundo Municipal de Assistôncia Social -FMAS- integrará o orçamento da Secretaria_ Municipal de Assistôncia Social e/ou do outro Orgão (1.1livalento. da Administração Publica Muni.- cipal. ART. 42 - Os recursos do Fundo i.unicipal de Assistencia Social -FMAS, serão aplicados em: - financiamento total ou parcial de programas, projetos o serviços de Assistencia Social desenvolvidos pelo cirgão da ARminjetração Pública Muniaipal responsável pela execução da Política de Assistencia Social por órgãos conveniados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito páblico e privado para execução de prgramas e projetos específicos do setor de assist&ncia social? III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros ingumos necessários ao desenvolvimento dos pro;Çamz4A& IV - construção, reforma, amplinçRo, aquioiçSó ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistrmcia social; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ages de assisten, cia social; VI - desenvolvimento de programas de caaeitaç .c e aperfel- ' vpres:s PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS çoamento de recursos humanos na área de assistancia social; VII - pagamento dos benefeios oventuaio, conformo o &10- posto no inciso 1 do artigo 15 da Lei Orgãnica da Asoistôneia Social. ART. 52 - O repasse de recursos para as entidades e arganizaçC;es de assistencia social, devidamente registradas no MS, será efetivado por inLermgdio do FMAS, de acordo com critgrioo estabelecidos pelo Conselhf, Municipal de Assistãncia Social© PARÃGRAFO IJNICO - As transferôncias de recursos para orcanizaçes governamentais e no-governamentais de AssietZno;La Social no processarãc mediante conAnios, contratos, noordon ajuol,en [VOU 01- milares, obedecendo a legislaçã'o vigente sobre a matgria e de conformidade com os programas, projetos e se=iços aprovnilos pelo Conselho Municipal de Assistimcia Social. ART. 62 - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistncia Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistôncia Social -OPTAS, mensalmente, de forma sintática e, anualmente, de forma analltica. ART. 72 - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crgeito Adicional Especial at o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), obedecidas as prescriçOes contidas nos incisou I a IV, do parágrafo do artigo 43 da Lei Federal n2 4320/64. ART. 82 - Esta. Lei entra em vigor na data da sua publicaçao, revogadas as disposiOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de ninas 15 de Dezembro de 1.995. Hug° Dernaides de Maura -Prefeito Municipal-