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norma nº 1313/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 2000
Date 2000-07-19
EmentaDá novas redações aos artigos 3° e 5° da Lei n° 1.158, de 15 de dezembro de 1995 e contém outras providências
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Prefeitura Municip. al de Entre Wjos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei N°1.313, de 19 de julho de 2000 
Dá novas redações aos artigos 3° e 5
0
da Lei N° 1.158, 
de 15 de dezembro de 1995 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Dos Objetivos e Competências 
Art. 1°. - Os artigos 3° e 5° da Lei N° 1.158, de 15 de dezembro de 1995 que 
criou o Fundo Municipal de Assistência Social de Entre Rios de Minas - MG. -, passam a 
vigorar com as seguintes redações: 
" Art. 3°. - O FMAS será gerido pelo Departamento Municipal de 
Assistência Social e/ou outro Órgão Correspondente da Administração Pública 
Municipal sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. 
§ 1° - O Orçamento anual do Fundo Municipal de Assistência Social - 
FMAS, será consolidado no Orçamento Geral do Município. 
§ 2° - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS￾integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social e/ou 
outro Órgão Equivalente da Administração Pública Municipal. 
Art. 5°. - O repasse de recursos para as entidades e organizações de 
assistência social será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios 
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações 
governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante 
convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente 
sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados 
pelo Conselho Municipal de Assistência Social." 
Art. 2°. - O saldo financeiro positivo apurado ao final de cada exercício 
financeiro em relação à administração dos recursos do FMAS, será utilizado 
exclusivamente em ações da área social, conforme deliberação do Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 19 "ulho de 2000. 
Luiz iranda de Resende 
refeito M icipal 
Estevam ascáreyfas Ribeiro dlOliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças 

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