| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2000 |
| Date | 2000-07-19 |
| Ementa | Dá novas redações aos artigos 3° e 5° da Lei n° 1.158, de 15 de dezembro de 1995 e contém outras providências |
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Prefeitura Municip. al de Entre Wjos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei N°1.313, de 19 de julho de 2000 Dá novas redações aos artigos 3° e 5 0 da Lei N° 1.158, de 15 de dezembro de 1995 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos Objetivos e Competências Art. 1°. - Os artigos 3° e 5° da Lei N° 1.158, de 15 de dezembro de 1995 que criou o Fundo Municipal de Assistência Social de Entre Rios de Minas - MG. -, passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 3°. - O FMAS será gerido pelo Departamento Municipal de Assistência Social e/ou outro Órgão Correspondente da Administração Pública Municipal sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. § 1° - O Orçamento anual do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, será consolidado no Orçamento Geral do Município. § 2° - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social- FMASintegrará o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social e/ou outro Órgão Equivalente da Administração Pública Municipal. Art. 5°. - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social." Art. 2°. - O saldo financeiro positivo apurado ao final de cada exercício financeiro em relação à administração dos recursos do FMAS, será utilizado exclusivamente em ações da área social, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 19 "ulho de 2000. Luiz iranda de Resende refeito M icipal Estevam ascáreyfas Ribeiro dlOliveira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças