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norma nº 1208/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 1997
Date 1997-10-01
EmentaCria o Conselho de Assistência Social e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal - de Entre Mos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei NQ 1.208, de 01 de Outubro de 1997 
Cria o Conselho de Assistencia Social 
e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, no uso de 
suas atribuiçOes legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
CAPfTULO I 
Dos Objetivos 
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Assisten￾cia Social -CMAS- no Município de Entre Rios de Minas, Orgão delibe￾rativo, de caráter permanente no âmbito Municipal. 
Art. 22 - Respeitadas as competencias exclusivas do Le￾gislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistencia So 
cial: 
cia social; 
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na 
elaboração do Plano Municipal de Assistencia; 
III - aprovar a Politica Municipal de Assistencia So￾cial; 
- definir as prioridades da politica de assisten￾IV - atuar na formulação de estratégias e controle da 
execução da política de assistencia social; 
V - propor critérios para programação e para as exe￾cuçOes financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistencia 
Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; 
VI - acompanhar critérios para a programação e para 
as execuçOes financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assis 
tencia Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; 
cur￾A. 
o 
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de 
assistencia prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e 
privadas no Município; 
VIII - aprovar criterios de qualidade para funcionamen￾to dos serviços de assistencia social, públicos e privados no âmbito 
Municipal; 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
IX - aprovar critérios para celebração de contratos 
ou convenios entre o setor público e as entidades privadas que pres￾tam serviços de assistencia social no âmbito Municipal; 
- " - apreciar previamente os contratos e convenios re 
feridos no inciso anterior; 
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado 
e participativo de assistencia social; 
XIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anosl ou 
extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Confe￾rencia Municipal de Assistencia Social, que terá a atribuição de ava 
liar a situação da assistencia social, e propor diretrizes para aper 
feiçoamento do sistema; 
XIV - acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem 
como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos apro￾vados; 
XV - aprovar critérios de concessão e valor dos bene￾ficios eventuais. 
CAPíTUIJO II 
Da Estrutura, do Funcionamento e da Composição 
O CMAS terá a seguinte composição: 
Art. 32 - O Conselho Municipal de Assistencia Social de 
Entre Rios de Minas será composto de 10 membros, distribuldos parita 
riamente, sendo 05 representantes de área governamental e 05 repre￾sentantes da sociedade, através das entidades e organizaç-óes de As￾sistencia Social. 
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Prefeitura Alunicip( de Entre Mos de gginas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
I - Os representantes da área governamental serão indi￾cados pelo Prefeito Municipal, com poder de decisão, na seguinte com￾posição: 
a) 01 representante do Departamento de Ação Social; 
h) 01 representante da Creche Municipal; 
c) 01 representante do Gabinete do Prefeito; 
d) 01 representante de outras esferas de governo (União 
ou Estado); 
e) 01 representante dos profissionais da área (Psicólogo 
ou Assistente Social). 
II - Os representantes da Sociedade Civil, serão escolhi 
dos em foro próprio, com participação das entidades ou instituiçOes, 
na seguinte constituição: 
a) 01 representante de Escola Especializada ou de atendi 
mento à Infância e Adolescencia; 
b) 01 representante de albergues ou asilos; 
c) 01 representante de Conselhos ou AssociaçOes Comunitá 
d) 
rias Urbanas; 
01 representante de Conselhos ou AssociaçOes Comunitá 
rias Rurais; 
e) 01 representante de Pastorais (movimento desenvolvido 
pelas Igrejas). 
Parágrafo l° - Os representantes da sociedade civil pre￾vista no inciso II, serão escolhidos por votação por escrutínio secre 
to, em assembleias convocadas pelo Executivo, sob quorum de maioria 
simples. 
Parágrafo 2° - Cada titular do CMAS terá um suplente,ori 
undo da mesma categoria representativa. 
Parágrafo 3° - Somente será admitida a participação no 
CMAS de entidade juridicamente constituída em regular funcionamento. 
Parágrafo 42 - A soma dos representantes que tratam o in 
ciso II do presente artigo não será inferior a metade do total de nem 
bros do CMAS. 
Art. 42 - Os membros efetivos e suplentes do CMAS,serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação. 
Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
- da autoridade estadual ou federal correspondente 
as respectivas representaçOes; 
II - do ilnico representante legal das entidades nos 
demais casos. 
Parg.grafo 15nico - Os representantes do Governo Municipal 
serão de livre escolha do Prefeito. 
Art. 52 - A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pe￾las disposiçOes seguintes: 
e 
- o exercicio da função de Conselheiro considera￾do serviço publico relevante, e não será remunerado; 
II - os Conselheiros serão excluldos do CMAS e substi￾tuidos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 
03 reuniOes consecutivas ou a 05 reuniOes intercaladas; 
III - os membros do CMAS poderão ser substituidos medi￾ante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada 
ao Prefeito Municipal; 
IV - cada membro do =AS terá direito a um linico voto 
na sessão plenária; 
V - as decisOes do CMAS serão consubstanciadas em re￾soluçOes. 
CAPTUIJO III 
Do Funcionamento 
Art. 62 - O MB terá seu funcionamento regido por regi￾mento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: 
- plenário como órgão de deliberação máxima; 
II - as sessOes plenárias serão realizadas ordinaria￾mente a cada mes e extraordinariamente quando convocadas pelo Presi￾dente ou por requerimento da maioria dos seus membros. 
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Sailde, através do De 
partamento de Ação Social ou equivalente, prestará apoio administrati 
vo necessário ao funcionamento do CMAS. 
Art. 82 - Para melhor desempenho de suas funçOes o C= 
poderá recorrer à pessoas e entidades,mediante os seguintes criterios: 
Prefeitura Municipal' de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
I - consideram-se colaboradoras do CMAS;as instituiçOes 
formadoras de recursos humanos para assisteneia social e as entidades 
representativas de profissionais e usuários de serviços de assistencia 
social, sem embargo de sua condição de membro; 
II - poderão ser convidadas pessoas ou instituiçOes de 
notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos. 
Art. 92 - Todas as sessOes do CMAS serão públicas e pre￾cedidas de ampla divulgação. 
Art. 102 - O CMAS elaborará seu Regimento Interno no pra￾zo de 60 dias após a promulgação desta Lei. 
Art. 11° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 
credito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para promo￾ver as despesas com instalação do Conselho Municipal de Assistencia 
Social. 
Art. 122 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçOes em contrário, especialmente a Lei 
n2 1.193, de 16 de Abril de 1.997. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de Outu￾bro de 1.997. 
Luit-Miranda de Resende 
Prefei Municipal￾Estevam M 
-Secretár 
Admi niit 
scarenhas Ribeiro de Oliveira 
io Municipal de Planejamento, 
ação e inanç 
Cláudia Maria Miranda de Resende 
-Secretária Municipal de Saúde, Higiene e Ação 
Social￾aí2 
Silverio de Oliveira Resende 
-Procurador Geral-

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