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norma nº 1193/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaCria o Conselho de Assistência Social e dá outras providências.
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r Prefeitura Municipat ae Entre (Rps de !Minas 
PÇA CE1 JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO CEP 35 490 000 - PABX 031) 751.1232 • FAX (031) 751.1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.193, de 16 de Abril de 1997 
Cria o Conselho de Assistência Social 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, no U.S0 de 
suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
Dos Objetivos 
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência 
Social -CMAS- órgão deliberativo, de caráter permanente de âmbito 
municipal. 
Art. 22 - Respeitadas as competências exclusivas do Legis￾lativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência So￾cial: 
- definir as prioridades da política de assistência so 
cial. 
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na ela￾boração do Plano Municipal de Assistência. 
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social. 
IV - atuar na formulação de estratégias e controle da exe 
cUção da política de assistência social. 
V - propor critérios para programação e para as execuções 
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de As￾sistência Social e fiscalizar a movimentação e a apli 
cação dos recursos. 
VI - acompanhar critérios para programação e para as execu 
ções financeiras e orçamentárias do Fundo Murjcipal 
de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a 
aplicação dos recursos. 
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assis •••• 
Vencia prestados à população pelos órgãos, entidades 
11
públicas e privadas no Município. 
Prefeitura 91Iunicipa( de Entre Rps de Minas 
PÇA CEL JOAQUIM RESENDE ,69 • CENTRO • CEP 35 490-000 PABX (031) 751•1232 - FAX (031) 751.1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VIII 
IX 
- aprovar critérios de qualidade para funcionamento 
dos serviços de assistência social, públicos e pri 
vados no âmbito municipal. 
- aprovar critérios para celebração de contratos ou 
convênios entre o setor público e as entidades pri 
vadas que prestam serviços de assistência social 
no âmbito municipal. 
X - apreciar previamente os contratos e convênios refe 
ridos no inciso anterior. 
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e 
participativo de assistência social. 
XIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou 
extraordinariamente, por maioria absoluta de seus 
membros, a Conferencia Municipal de Assistência So 
cial, que terá a atribuição de avaliar a situação 
da assistência social, e propor diretrizes para o 
aperfeiçoamento do sistema. 
XIV - acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem co￾mo os ganhos sociais e o desempenho dos programas 
e projetos aprovados. 
XV - aprovar critérios de concessão e o valor dos bene￾fícios eventuais. 
CAPITULO II 
Da Estrutura, do Funcionamento e da Composição 
O CMAS terá a seguinte composição: 
Art. 32 - O Conselho Municipal de Assistência Soci 
ai de Entre Rios de Minas-MG.- será composto de 10 (dez) membros 
distribuídos paritariamente, sendo 05 representantes da área gover 
namental e 05 representantes da sociedade através das entidades e 
organizações de Assistência Social. 
- Os representantes da área governamental serão indi 
cados pelo Prefeito Municipal, com poder de decisão 
, na seguinte composição: 
a) - 02 representantes da Secretaria de Saúde, sendo 01 
do Departamento de Ação Social ou órgão equivalente. 
(Prefeitura Municip aí - de Entre (Mos cle Minas 
PÇA. CEL JOAQUIM RESENDE,69 - CENTRO - CEP. 35 490-000 PABX (031) 751-1232 - FAX (031) 751.1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
h) - 01 representante da Secretaria de Educação. 
c) - 01 representante da Secretaria de Planejamento, 
Administração e Finanças. 
d) - 01 representante de outras esferas de governo ( 
União e Estado). 
Os representantes da Sociedade Civil, serão escolhidos em 
foro próprio, com participação das entidades ou instituições con￾forme abaixo: 
II - representante dos prestadores de serviço da área: 
a) - 01 representante de instituições de atendimento à 
criança e/ou adolescente. 
III - representante de profissionais de área: 
a) - 01 representante dos assistentes sociais. 
IV - representante dos usuários: 
a) - 01 representante das associações de pessoas portado￾ras de defició.ncia. 
h) - 01 representante das associações da criança e do ado 
lescente. 
c) - 01 representante de associações de idosos. 
§. 12 - Cada titular do CEAS terá um suplente, oriundo da 
mesma categoria representativa. 
§, 22 - Somente será admitida a participação no CHÁS de en￾tidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. 
32 - A soma dos representantes que tratam os incisos II, 
III e IV do presente artigo não será inferior à metade do total 
dos membros do CMAS. 
lArt. 42 - Os membros efetivos e suplentes do CMAS, serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: 
I - da autoridade estadual ou federal correspondente às 
respectivas representações. 
II - do único representante legal das entidades nos demais 
casos. 
Parágrafo Unico - Os representantes do Governo Municipal 
serão de livre escolha do Prefeito. 
Art. 52 - A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas 
disposições seguintes: 
Prefeitura Municip. at de Entre Wps de WLinas 
AM. 
• 
PÇA CEL JOAQUIM RESENDE,69 CENTRO CEP 35 490 000 PABX (031) 75I• 1232 • FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I - o exercício da função de Conselheiro considerado 
serviço público relevante, e não será remunerado. 
II - os Conselheiros serão excluídos do CEIAS e substituí￾dos pelos respectivos suplentes em caso de faltas 
injustificadas a 03 reuniões consecutivas ou 05 reu￾niões intercaladas. 
III - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante 
solicitação, da entidade ou autoridade responsável, 
apresentada ao Prefeito Municipal. 
IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na 
sessão plenária. 
V - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em resolu 
ções. 
UPITULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 62 - O CMAS terá seu funcionamento regido por 
regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: 
I - plenário como órgão de deliberação máxima. 
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente 
a cada mês e extraordinariamente quando convocadas 
pelo Presidente ou por requerimento da maioria de 
seus membros. 
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Saúde, através do 
Departamento de Ação Social ou equivalente, prestará apoio adminis￾trativo necessário ao funcionamento do CEAS. 
Art. 82 - Para melhor desempenho de suas funções o 
CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes 
critérios: 
- consideram-se colaboradoras do CEIAS, as instituições 
formadoras de recursos humanos para assistência social e as entida￾des representativas de profissionais e usuários de serviços de as￾sistência social, sem embargo de sua condição de membro. 
II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de no￾tória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios á .9V1inas 
PC,A CEL JOAQUIM RESENDE,69 CENTRO - CEP 35 490-000 PABX 031) 751.1232 • FAX (031) 751.1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 92 - Todas as sessões do CMAS serão públicas e prece￾didas de ampla divulgação. 
Parágrafo único - As resoluções do CNAS, bem COMO OS temas 
tratados em plenário de diretoria e comissões, serão públicas e pre 
cedidas de ampla divulgação. 
Art. 102 - O CMAS elaborará seu regimento interno no prazo 
de 60 dias após a promulgação desta Lei. 
Art. 112 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 
credito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pro￾mover as despesas com instalação do Conselho Municipal de Assistôn, 
cia Social. 
Art. 122 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
n2 1.157, de 15 de Dezembro de 1.995. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Abril 
de 1.997. 
Luiz Manda de Resende 
-Pr to Munic 1 
Estavam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-
--
Lucia Moreira de Andrade 
-Secretária Municipal de Saúde, 
Higiene e Ação Social-

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