| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Dei NQ 1.157, de 15 de Dezembro de 1.995 Cria o Conselho Municipal de Assistância Social e dá outras providncias. O PrefeiLo Municipal de Entre Rios de Minas no uso do suas atribniçZies legais. Faço saber que a C .marar:unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I 1)03 OBJETIVOS ART. le - Fica criado o Conselho Municipal de Assistância Social -CMAS, Orgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. ART. 2Q - Respeitadas as competôncias exclusivas do legislativo Municipal, compote ao Conselho Municipal de Assistância Social: - definir as prioridades da politica dLe asaotr3ncia soII - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assist'ância; III - aprovar a roiltica Municipal de Assistâmia Social; IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da politica de assistncia social; V - propor criterios para a programação o para ae exclou_ çOes financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal do AoolotZnoia Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação doe recursos; VI - acompanhar critérios para a programação 5 para as execuç'ç3es financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistância Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação doe recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar oe mervigoz de assiste/mia prestados à população pelos Orgãos, entidades públicas e privadas no municipio; VIII - aprovar critérios de qualidade parr funcionamento dos serviços de assistenoia social públicos e pirados uoâmbito nunicipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ES IADO DE MINAS GERAIS IX - aprovar criterios para celebração de contratos ou convenios entre o setor páblieo e as entidades privadas que prestam serviços de assistôncia social no âmbito municipal; X - apreciar previamente os contratos e eowi'àniou referidos no inciso anterior; XI - elaborar e aprovar seu Regimento internc3 XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistncia social; XIII - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta do seus membros, a Conferen,- eia Municipal de Assistrmcia, Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistncia social, e propor dirotvivow para o apor- .- feiçoamento do sistema; XIV - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenfle dos programas e projetos aprovados; XV - aprovar critjrios de concessão e valor dos benefícios eventuais. cArfruLo 11 DA ESTRUTURA E DO :FUNCIONAMENTO SEÇ2:0 . I DA COLTOSIGO ART. 352 - O CMAS terá a seguinte composiçrão: 1 ^ do Governo Municipal: a) representante( 0) da jecretaria de Assistôncia Social ou Orgão equivalente; b) ropresentante (s) do cirj,u de educação; c) representante(s) do Orgão de salde; d) representante( s) do C;rgão de habitação; e) representante(s) de (52:dão de trabRiho; f) representante(s) do (Srgâo de finanças; g) representantes do outras esferas de Governo (União e Estado). PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751 1010 ESTADO DE MINAS GERAIS II - representante(s) dos prestadores de serviço da área: a) representante(s) de entidades de atendimento à infilncia e adolescância; h) representante(s) de escolas especializadas; c) representante(s) de albereues ou asilos; d) representante(s) de institui4es de atendimento a crianças e/au adolescentes. III - representante(s) dos profissionais ia a) representante(s) doo assistentes sociais; h) representante(s) dos sociólogos; c) representante(s) dos psicglogos. IV - dos usuários: a) representante(s) das entidades ou assooiaçUes semunitárias; h) representante(s) dos sindicatos e entidades at orlais da área de assisteneia social; representante(s) dos sindietos e entidades de -t;rabalha, dores; d) representante(s) das associaç6es de portadores de deficiencia; e) representante(e) de associaçSes da criança e do adolescento; f) representante(s) de associaçOeu de idosoc ry - dos usur.'Irios: a) representante(s) das entidades ou associaçOes comunitárias; b) representante(s) dos sindicatos e entidades patronais da área de assistncia social; o) representante(s) dos sindicatos e entidades de trabalhadores; encia; conte; d) representante(s) das associaçes de portadores de deficie) representante(s) de aseociaçOes da criança e do adelesf) representante(s) de aseociafles de idosos, PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS § 1 2 - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma eategoria representativa. § 22 - Somente será admitida a partioipa4o no GmAU ae entiô.adoo juridicamente constituídas e em regular funcionamento. 32 - A somt dos representantes que tratam os incisos 11, IV do presente artigo não será inferior à metade do total de membros do amAs. ART.42 - Os membros efetivos e suplentes do CMAZ serão nomeados pelo Prefeito :r nicipal, mediante indicaçãkv c.a autoridade estadual au federal ocrrespndente Quanto às respectivas representa0es; II - do lírico representante legal das entidadwj nos demais oasos. Parágrafo único - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. ART. 52 - A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposiçães seguintes: - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; II - os Conselheiros serão excluídos do UMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de fn_ltas injustificadas a 3 reuniães consecutivas ou 5 reunilies intercaladas; III - os membros do CMAJ poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal; IV - cada membro do UMAS terá direito a um ilirico voto na sespao plenária; V - as decisã'es do CMAS serão consubstanciadas em resoluçães. SEÇÃO II DO FUNCIONAI:UNTO ART. 62 - O CMAS terá seu funcionamento regido por regimento interne prOprio e obedecendo as seguintes narmaw - plenário COMO 6r4o de ae1ibera4o máxima; II - as eesdães plenárias emio realizadas wainariamente PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS D7. MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. ART. 72 - A Secretaria Municipal de Assistância Social ou equivalente, prestercti o apoio administrativo necesáric ao fumeionnmqnto do CMAS. ART... „82 - Para melhor desempenho de suas funçee o CMAS p0- derá recorrer a :pessoas e entidades, mediante os m4gui,nlies critgrios: I - consideram-se colaboradoras do ONAZI 5$ as Inetituiçee formadoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e 11,01.111riOS dos serviços de assistância social som embargo do sua condição de membro; II - poderão sor convidadas pessoas au instituiç6es de notOria especialização para assessorar o UMAS em assuntes especificas. ART. 92 - Todas as sessOes do mus serão páblioas e precedidas de ampla divulgação. Parãgrafo tinia° - As resoluçes do OMS, tratados em plenário de diretoria e comiss3es, serão e sistemática divulgação. ART. 10Q - O CMA2 elaborará sou Regimento Interne no prazo de 60 (sessenta) dias apcis a promulgaçao desta Lei, ART. 112 - A Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas as atribuiç?ies objeto da presente Lei passará a obamar-se Secretaria Municipal da Assistôneia Social. ART. 12Q - Fica .o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para promover as despesas oom a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social. ART. 132 cc,glb os temas objeto de ampla Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrjrio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mina s,15 de Dezembro de 1.995. Hugo Bernardes de Moura —Prefeito Municipal.-