| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2000 |
| Date | 2000-08-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a pagamento de professores estaduais em adjunção e contém outras providências. |
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Prefeitura 9V1unicip. ar de Entre Wp9s de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n° 1.315, de 02 de agosto de 2000 Autoriza a abertura de crédito especial destinado a pagamento de professores estaduais em adjunção e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Para fazer face ao Plano de Trabalho, tendo como Proponente a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e Concedente a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, no período de , ecução de 03 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000 de professores estaduais em adjunção, fica torizado a abertura de crédito especial no orçamento em execução no valor de R$ 16.576,56 (dezesseis I, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) destinados a repasses do Município ao stado de Minas Gerais. Parágrafo Único- Em cumprimento ao estabelecido nesse artigo, fica criado no orçamento do unicípio em execução para classificação orçamentária onde será realizada a despesa no valor de R$ 576,56, as seguintes rubricas: bl5rga _ o: 07 Unidade: 02 Função: 08 Programa: 42 Subprograma: 188 Projeto/Atividade: 2083 Natureza: 3222 Art. 2°- Em atendimento ao determinado na presente Lei fica anulada no orçamento em ecução a seguinte dotação: 7.02-08.42.188-2054-3111 no valor de R$ 16.576,56 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e seis reais e nquenta e seis centavos). Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de agosto de 2000. Miranda de Resende Prefeito Muni iat Estvà'niM.r . enhas Ribeir de Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, dministração e Finanças