| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Altera o Orçamento Municipal para o exercício de 2017. |
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Prefeitura gilunicipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera o Orçamento Municipal para o exercício de 2017 A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei altera o item II do artigo 4 0 da Lei n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2017, fundamentada nas disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° Lei n° 1.702, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos. Art. 2°. Com a presente alteração, o item II, do artigo 4°, da Lei n° Lei n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "An'. 4 0. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a: II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; (NR)" Art. 3 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2017 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de dezembro de José W ter Resénde Kguiar Preféíto Municipal Marcos de O iveira Vasconcelos Procurador Geral do Município