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norma nº 1759/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaAltera o Orçamento Municipal para o exercício de 2017.
native_id62

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Prefeitura gilunicipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. 
Altera o Orçamento Municipal para o 
exercício de 2017 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Esta Lei altera o item II do artigo 4
0 da Lei n° 1.713, de 12 de 
dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre 
Rios de Minas para o exercício financeiro de 2017, fundamentada nas disposições 
contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° Lei n° 1.702, de 27 de 
junho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária 
do exercício de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes 
Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos. 
Art. 2°. Com a presente alteração, o item II, do artigo 4°, da Lei n° Lei 
n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"An'. 4
0. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a: 
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os 
recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964; (NR)" 
Art. 3
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
2017 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de dezembro de 
José W ter Resénde Kguiar 
Preféíto Municipal 
Marcos de O iveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 

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