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norma nº 1318/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1318 / 2000
Date 2000-08-08
EmentaAprova abertura de crédito suplementar no mês de maio de 2000 e contém outras providências.
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Prefeitura Municip. de Entre Wws de Alinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei n° 1.318, de 08 de agosto de 2000 
Aprova abertura de crédito suplementar no mês de maio 
de 2000 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 
(vinte e dois mil reais) ocorrido no mês de maio do exercício financeiro de 2000 à dotação 
orçamentária a seguir: 
Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde 
Unidade: 02- Departamento de Saúde 
13.75.428-1004-4.1.1.0 R$22.000,00 
Art. 2° - Para fazer face ao crédito suplementar a que se refere o artigo 1° 
; • desta Lei fica igualmente aprovada a anulação orçamentária no mês de maio de 2000 no 
valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) na seguinte dotação: 
Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde 
Unidade: 02- Departamento de Saúde 
13.75.428-1002-4.1.2.0 R$ 10.000,00 
13.75.428-2002-3.1.3.2 R$ 2.000,00 
13.75.428-2004-3.1.1.1 R$ 5.000,00 
13.75.428-2006.3.2.2.4 R$ 5.000,00 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de agosto de 2000. 
Lu Resende 
Prefeito Municipal 
Estevam Masc. enhas Rib o de Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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