| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | Aprova abertura de crédito suplementar no mês de maio de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municip. de Entre Wws de Alinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n° 1.318, de 08 de agosto de 2000 Aprova abertura de crédito suplementar no mês de maio de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ocorrido no mês de maio do exercício financeiro de 2000 à dotação orçamentária a seguir: Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde Unidade: 02- Departamento de Saúde 13.75.428-1004-4.1.1.0 R$22.000,00 Art. 2° - Para fazer face ao crédito suplementar a que se refere o artigo 1° ; • desta Lei fica igualmente aprovada a anulação orçamentária no mês de maio de 2000 no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) na seguinte dotação: Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde Unidade: 02- Departamento de Saúde 13.75.428-1002-4.1.2.0 R$ 10.000,00 13.75.428-2002-3.1.3.2 R$ 2.000,00 13.75.428-2004-3.1.1.1 R$ 5.000,00 13.75.428-2006.3.2.2.4 R$ 5.000,00 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de agosto de 2000. Lu Resende Prefeito Municipal Estevam Masc. enhas Rib o de Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças