| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de junho de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municip. at de Entre Pios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n" 1.319, de 08 de agosto de 2000 Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de junho de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ocorridos durante o mês de junho do exercício financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde Unidade: 02- Departamento de Saúde 13.75.428-2002-3.1.1.1 R$ 20.000,00 13.75.428-2003-3.1.3.2 R$ 20.000,00 Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 10 desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de junho de 2000 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas seguintes dotações: Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01- Coordenação do Fundo Municipal de Saúde 13.75.428-2009-3.1.9.2 R$ 4.000,00 Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde Unidade: 02- Departamento de Saúde 13.75.428-1001-4.1.1.0 R$ 8.000,00 13.75.428-2004-3.1.1.1 R$ 19.000,00 13.75.428-2004-3.1.2.0 R$ 5.000,00 13.75.428-2006-3.1.3.2 R$ 4.000,00 Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de agosto de 2000. LiiIMiriida de Resende unicipal Estevam'Macàr 1 as ibeiro e Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, Aa..i stração e Finanças