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norma nº 1320/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1320 / 2000
Date 2000-08-08
EmentaAprova aberturas de créditos suplementares no mês de junho de 2000 e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei n° 1.320, de 08 de agosto de 2000 
Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de junho 
de 2000 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 162.800,00 
(cento e sessenta e dois mil e oitocentos reais) ocorridos durante o mês de junho do exercício 
financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: 
Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
' Unidade: 01-Gabinete do Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 
03.07.021-2007-3.1.9.2 R$ 300,00 
Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 
03.07.021-2010-3.1.1.1 R$ 35.000,00 
03.07.023-2014-3.1.3.2 R$ 5.000,00 
Órgão: 04- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 
10.60.325-1013-4.1.1.0 R$ 2.000,00 
13.76.448-1017-4.1.1.0 R$ 10.000,00 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio 
Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 
10.60.575-1029-4.1.1.0 R$ 20.000,00 
16.88.534-2037-3.1.3.2 R$ 30.000,00 
Órgão: 06- Secretaria de Agricultura 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Agricultura 
09.51.269-1041-4.1.1.0 R$ 11.000,00 
Órgão: 07- Secretaria de Educação 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Educação 
08.41.185-2048-3.1.2.0 R$ 4.000,00 
08.41.190-2050-3.1.1.1 R$ 10.000,00 
08.42.021-2052-3.1.3.2 R$ 2.500,00 
Órgão: 07- Secretaria de Educação 
Unidade: 02- Departamento de Ensino 
08.42.495-2062-3.2.5.1 R$ 20.000,00 
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
08.48.021-2065-3.1.2.0 R$ 1.000,00 
08.48.021-2065-3.1.3.2 R$ 3.000,00 
Prefeitura .9klunicip. aí de Entre Wws de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 
08.48.247-2072-3.1.2.0 R$ 9.000,00 
Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 1° 
desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de junho de 2000 no 
valor de R$ 162.800,00 (cento e sessenta e dois mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações: 
Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 
03.08.033-2020-3.1.3.2 R$ 5.000,00 
Órgão: 04- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
Unidade:01 -Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 
03.07.021-2021-3.1.1.1 R$ 5.000,00 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio 
Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 
10.57.316-1023-4.1.1.0 $ 5.000,00 
Órgão: 07- Secretaria de Educação 
Unidade: 02- Departamento de Ensino 
08.42.188-1046-4.1.2.0 R$ 6.500,00 
OS.42.188.2053-3.1.1.1 R$ 10.000,00 
08.42.188.2053-3.1.2.0 R$ 14.000,00 
08.42.188.2054-3.1.2.0 R$ 40.000,00 
08.42.188.2054-3.1.3.2 R$ 20.300,00 
08.42.492-2061-3.1.1.3 R$ 57.000,00 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de agosto de 2000. 
iiïiMiranda de Resende 
Prefeito Municipal 
Estevam Mas renhas Ribeir1 de Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, dministração e Finanças 

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