| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de junho de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n° 1.320, de 08 de agosto de 2000 Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de junho de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 162.800,00 (cento e sessenta e dois mil e oitocentos reais) ocorridos durante o mês de junho do exercício financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças ' Unidade: 01-Gabinete do Secretário de Planejamento, Administração e Finanças 03.07.021-2007-3.1.9.2 R$ 300,00 Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 03.07.021-2010-3.1.1.1 R$ 35.000,00 03.07.023-2014-3.1.3.2 R$ 5.000,00 Órgão: 04- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 10.60.325-1013-4.1.1.0 R$ 2.000,00 13.76.448-1017-4.1.1.0 R$ 10.000,00 Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 10.60.575-1029-4.1.1.0 R$ 20.000,00 16.88.534-2037-3.1.3.2 R$ 30.000,00 Órgão: 06- Secretaria de Agricultura Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Agricultura 09.51.269-1041-4.1.1.0 R$ 11.000,00 Órgão: 07- Secretaria de Educação Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Educação 08.41.185-2048-3.1.2.0 R$ 4.000,00 08.41.190-2050-3.1.1.1 R$ 10.000,00 08.42.021-2052-3.1.3.2 R$ 2.500,00 Órgão: 07- Secretaria de Educação Unidade: 02- Departamento de Ensino 08.42.495-2062-3.2.5.1 R$ 20.000,00 Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo Unidade: 01- Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 08.48.021-2065-3.1.2.0 R$ 1.000,00 08.48.021-2065-3.1.3.2 R$ 3.000,00 Prefeitura .9klunicip. aí de Entre Wws de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo Unidade: 02- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 08.48.247-2072-3.1.2.0 R$ 9.000,00 Art. 2° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 1° desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de junho de 2000 no valor de R$ 162.800,00 (cento e sessenta e dois mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações: Órgão: 03- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Unidade: 02- Departamento de Planejamento e Administração 03.08.033-2020-3.1.3.2 R$ 5.000,00 Órgão: 04- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente Unidade:01 -Gabinete do Secretário de Saneamento e Meio Ambiente 03.07.021-2021-3.1.1.1 R$ 5.000,00 Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 10.57.316-1023-4.1.1.0 $ 5.000,00 Órgão: 07- Secretaria de Educação Unidade: 02- Departamento de Ensino 08.42.188-1046-4.1.2.0 R$ 6.500,00 OS.42.188.2053-3.1.1.1 R$ 10.000,00 08.42.188.2053-3.1.2.0 R$ 14.000,00 08.42.188.2054-3.1.2.0 R$ 40.000,00 08.42.188.2054-3.1.3.2 R$ 20.300,00 08.42.492-2061-3.1.1.3 R$ 57.000,00 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de agosto de 2000. iiïiMiranda de Resende Prefeito Municipal Estevam Mas renhas Ribeir1 de Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, dministração e Finanças