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norma nº 1322/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaAprova abertura de crédito suplementar no mês de agosto de 2000 e contém outras providências.
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Prefeitura Municip. at de Entre Wws de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.322, de 20 de setembro de 2000 
Aprova abertura de crédito suplementar no mês de agosto 
de 2000 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica aprovado o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) ocorrido no mês de agosto do exercício financeiro de 2000 à dotação 
orçamentária a seguir: 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e 
Comércio 
Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 
10.60.575-1030-4.1.1.0 R$ 5.000,00 
Art. 2° - Para fazer face ao crédito suplementar a que se refere o artigo 1° 
desta Lei fica igualmente aprovada a anulação orçamentária no mês de agosto de 2000 no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte dotação: 
Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e 
Comércio 
Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 
10.60.575-1032-4.1.2.0 R$ 5.000,00 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de setembro de 2000. 
Lu iran e sende 
Prefeito unicipal 
Estevankdsc as serro a e Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, A *nistração e Finanças 

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