| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | Aprova abertura de crédito suplementar no mês de agosto de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municip. at de Entre Wws de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.322, de 20 de setembro de 2000 Aprova abertura de crédito suplementar no mês de agosto de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica aprovado o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ocorrido no mês de agosto do exercício financeiro de 2000 à dotação orçamentária a seguir: Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 10.60.575-1030-4.1.1.0 R$ 5.000,00 Art. 2° - Para fazer face ao crédito suplementar a que se refere o artigo 1° desta Lei fica igualmente aprovada a anulação orçamentária no mês de agosto de 2000 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte dotação: Órgão: 05- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Indústria e Comércio Unidade: 02- Departamento de Obras e Serviços 10.60.575-1032-4.1.2.0 R$ 5.000,00 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de setembro de 2000. Lu iran e sende Prefeito unicipal Estevankdsc as serro a e Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, A *nistração e Finanças