| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Aprova aberturas de créditos suplementares no mês setembro de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura _Municipal - cre Entre Wws de .Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Lei n° 1328, de 06 de dezembro de 2000 Aprova aberturas de créditos suplementares no mês setembro de 2000 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) ocorridos durante o mês de setembro do exercício financeiro de 2000 às dotações orçamentárias a seguir: órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas Unidade: 01- Coordenação do Fundo Municipal de Saúde 13.07.021-2001-3.1.1.1 R$2.000,00 Unidade: 02- Departamento de Saúde 13.75.428.200'2-3.1.1.1 RS 35.000,00 13.75.428.2003-3 1 1 1 R$ 12.000,00 13.75.428.2005-3.1.1.1 R$ 14.000,00 R$ 63.000,00 Art. 9° - Para fazer face aos créditos suplementares a que se referem o artigo 1° desta Lei ficam igualmente aprovadas as anulações orçamentárias no mês de setembro de 2000 no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) nas seguintes dotações: Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas Unidade: 01- Coordenação do Fundo Municipal de Saúde 13.07.021.2001-3.1.2.0 R$ 2.000,00 13.07.021.2001-3.1.3.2 R$ 1.000,00 13.75.428.1001-4.1.1Á R.$ 1.000,00 13.75.428.1002-4.1.2.0 R$ 9.000,00 13.75.428.1003-4.1.2.0 R$ 1.000,00 13.75.428.2002-3.1.2.0 R$ 2.000,00 13.75.428.2002-3.1.2.0 R$ 11.000,00 13.75.428.2003-3.1.2.0 R$ 8.000,00 13.75.428.2004-3.1.2.0 R$ 3.000,00 13.75.428.2004-3.1.3 9 RS 7. 000,00 1" ¡LU 9(-)ffl_. 9.0 non,nri 13.75.428.2005-3.1.3.9 R$ 1.000,00 13.75.428.2006-31.2,0. R$ 500.00 13. r' 5. 428.2006-3 .2.9.4 R$ 6.000,00 13.75.428.2008-3.2.2.4 R$ 1 500 00 C , rine, rif't 1\ 45 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre 06 de dezembro de 2000. anda de Resende Prefeito Muni ipal Estcvin Masdaren sRibeiro de O veira Secretário Municipal de Planejamento, Admini traço e Finanças