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norma nº 1329/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaFica criado e regulamentado o Fundo de Desenvolvimento Rural de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municip" at de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Po. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
LEI N" 1329, de 06 de dezembro de 2000 
Fica criado e regulamentado o Fundo de Desenvolvimento Rural de 
Entre Rias de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte IA: 
CAPÍTULO 1 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1°- Fica criado e regulamentado o Fundo Municipal de Desenvolvimento .Rural 
de Entre Rios de Miras, para fazer face à Lei Municipal n° 1.289, de 10 de fevereiro de 
2000 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMDER, que será gerido 
e administrado na forma desta Lei. 
Art. 2°- O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse c a aplicação de 
recursos destinados ao desenvolvimento rural do Município. 
§ 1' - As açõcs de que trata o "caput" do artigo referem-se prioritariamente aos 
programas contidos no 1'1ano de Diretor Agrícola Municipal 
§ 2° - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de 
programas que não estabelecidos no parágrafo primeiro. 
§ 3" - Os recurtos do Fundo serão administrados segundo o Plano de Aplicação 
elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal de Entre Rios de Minas. 
CAPÍTULO II 
DA OPIRACIONALIZAÇÃO DO FUNDO 
Art. 3°- O Funde ficará subordinado diretamente ao Executivo Muntcipal. 
Art. 4°- São atribuições do Prefeito Municipal: 
I- Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de 
Aplicação previsto no § 3°, do Art. 2"; 
II- Preparar dimionstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo e 
torná-lo público; 
Emitir cheques e ordens de pagamento da despesa do Fundo juntamente com o 
Presidente do COMDER; 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pya. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
IV- Tomar conhecimento e dar quitação às obrigações definidas em convênios e/ ou 
contratos firmados pela Prefeitura Municipal e que digam respeito ao Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural; 
V- Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do 
Fundo; 
VI- Elaborar: 
a) mensalmente, demonstração das receitas e das despesas; 
b) trimestralmente, inventário de bens materiais; 
c) anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo; 
VII- Firmar e manter o controle dos contratos e convênios com instituições 
governamentais e não -governamentais; 
VIII- Demonstrar situação econômico-financeira do Fundo, apresentando análise e 
avaliação; 
IX- Manter controle da receita do Fundo; 
X- Elaborar e publicar relatórios semestrais de cada ano, contendo o movimento 
financeiro e as aplicações dos mesmos para conhecimento da população; 
XI- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo. 
Art. 5°- São receitas do Fundo: 
I- Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais 
que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; 
II- Doações de pessoas fisicas e jurídicas, auxílios, contribuições, transferências de 
entidades nacionais, internacionais, governamentais e não- governamentais; 
III- Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a 
legislação em vigor e da venda de materiais, publicações e eventos; 
IV- Recursos oriundos da prestação de serviços e da venda subsidiada de insumos e 
materiais, conforme previsto no PDAM; 
V- Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre Município e 
instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais ou 
municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados no Plano de 
Aplicação; 
Parágrafo Único — As receitas descritas neste Artigo serão recolhidas 
obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência da CREDICAMPO 
do Município de Entre -kios de Minas. 
Art. 6°- Constittrm ativos do Fundo: 
I- Disponibilidade monetária em bancos oriunda das receitas especificadas no artigo 
anterior; 
II- Direitos que porventura vier a constituir; 
III- Bens móvei3 c imóveis, destinados à execução dos programas e projetos do 
Plano de Aplicação; 
Parágrafo Únice — Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos 
vinculados ao Fundo, que pertença a Prefeitura Municipal. 
Prefeitura Municipal cre Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Art. 7
0
- A coratmilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação 
financeira e patrimodal do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas 
na legislação pertinente. 
Art.. 8°- A cont atiilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções 
de controle prévio, comomitante e subsequente, inclusive de apurar custos dos serviços, 
bem como interpretar e analisar Os resultados obtidos. 
CAPÍTULO III 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 9°- .Imediatunente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Tesoureiro 
Municipal apresentará ao COMDER. o quadro de aplicação do Fundo para apoiar os 
programas e projetos r:oatemplados no Plano de Aplicação. 
Art. 10"- Nenhut na despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. 
:Parágrafo (Mia. -- Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos 
poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do 
'Executivo Municipal. 
Art. 11"- A despesa do Fundo constituir-se-á: 
I- Do financiamento total ou parcial dos programas constantes do Plano de 
Aplicação; 
II- Do atendimerlo de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o 
§ 1 0, do art. 2"; 
Hl- Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos, 
entidades c/ou terceiros, que participem da execução das ações previstas no Artigo 10 da 
presente Lei; 
IV- Aquisição de material permanente e de consumo, bem como insumos 
necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano Municipal de 
Desenvolvimento Rural; 
V- Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a 
adequação da rede fisica de prestação de serviços relativos ao desenvolvimehto rural; 
V1- Desenvolv imento c aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e control( das ações para o desenvolvimento rural; 
VII- Desenvolviynento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos 
humanos em desenvolvi mento rural. 
Art. 12°- A emclição orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do 
seu produto nas fontes determinadas nesta Lei e será depositada e movimentada através da 
rede bancária oficial. 
'Prefeitura Municip ar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
CAPÍTULO IV 
DAS 'DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 130- O Fundo terá vigência indeterminaria. 
Art. 14°- Esta. 1,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de dezembro de 2000. 
I ,ui anda de Resende 
1 e ei o uniciTYal 
4/1 
'Estevam Mascarethas Ribeiro/de Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, lministração e Finanças 

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