| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Fica criado e regulamentado o Fundo de Desenvolvimento Rural de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municip" at de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Po. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br LEI N" 1329, de 06 de dezembro de 2000 Fica criado e regulamentado o Fundo de Desenvolvimento Rural de Entre Rias de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte IA: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1°- Fica criado e regulamentado o Fundo Municipal de Desenvolvimento .Rural de Entre Rios de Miras, para fazer face à Lei Municipal n° 1.289, de 10 de fevereiro de 2000 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMDER, que será gerido e administrado na forma desta Lei. Art. 2°- O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse c a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento rural do Município. § 1' - As açõcs de que trata o "caput" do artigo referem-se prioritariamente aos programas contidos no 1'1ano de Diretor Agrícola Municipal § 2° - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas que não estabelecidos no parágrafo primeiro. § 3" - Os recurtos do Fundo serão administrados segundo o Plano de Aplicação elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal de Entre Rios de Minas. CAPÍTULO II DA OPIRACIONALIZAÇÃO DO FUNDO Art. 3°- O Funde ficará subordinado diretamente ao Executivo Muntcipal. Art. 4°- São atribuições do Prefeito Municipal: I- Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação previsto no § 3°, do Art. 2"; II- Preparar dimionstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo e torná-lo público; Emitir cheques e ordens de pagamento da despesa do Fundo juntamente com o Presidente do COMDER; fik •r, • -s ,t? Ç:t Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pya. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br IV- Tomar conhecimento e dar quitação às obrigações definidas em convênios e/ ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal e que digam respeito ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; V- Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; VI- Elaborar: a) mensalmente, demonstração das receitas e das despesas; b) trimestralmente, inventário de bens materiais; c) anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo; VII- Firmar e manter o controle dos contratos e convênios com instituições governamentais e não -governamentais; VIII- Demonstrar situação econômico-financeira do Fundo, apresentando análise e avaliação; IX- Manter controle da receita do Fundo; X- Elaborar e publicar relatórios semestrais de cada ano, contendo o movimento financeiro e as aplicações dos mesmos para conhecimento da população; XI- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo. Art. 5°- São receitas do Fundo: I- Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; II- Doações de pessoas fisicas e jurídicas, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não- governamentais; III- Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor e da venda de materiais, publicações e eventos; IV- Recursos oriundos da prestação de serviços e da venda subsidiada de insumos e materiais, conforme previsto no PDAM; V- Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais ou municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados no Plano de Aplicação; Parágrafo Único — As receitas descritas neste Artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência da CREDICAMPO do Município de Entre -kios de Minas. Art. 6°- Constittrm ativos do Fundo: I- Disponibilidade monetária em bancos oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II- Direitos que porventura vier a constituir; III- Bens móvei3 c imóveis, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação; Parágrafo Únice — Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, que pertença a Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal cre Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Art. 7 0 - A coratmilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimodal do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art.. 8°- A cont atiilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, comomitante e subsequente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar Os resultados obtidos. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 9°- .Imediatunente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Tesoureiro Municipal apresentará ao COMDER. o quadro de aplicação do Fundo para apoiar os programas e projetos r:oatemplados no Plano de Aplicação. Art. 10"- Nenhut na despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. :Parágrafo (Mia. -- Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do 'Executivo Municipal. Art. 11"- A despesa do Fundo constituir-se-á: I- Do financiamento total ou parcial dos programas constantes do Plano de Aplicação; II- Do atendimerlo de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o § 1 0, do art. 2"; Hl- Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos, entidades c/ou terceiros, que participem da execução das ações previstas no Artigo 10 da presente Lei; IV- Aquisição de material permanente e de consumo, bem como insumos necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; V- Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a adequação da rede fisica de prestação de serviços relativos ao desenvolvimehto rural; V1- Desenvolv imento c aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e control( das ações para o desenvolvimento rural; VII- Desenvolviynento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em desenvolvi mento rural. Art. 12°- A emclição orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei e será depositada e movimentada através da rede bancária oficial. 'Prefeitura Municip ar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br CAPÍTULO IV DAS 'DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 130- O Fundo terá vigência indeterminaria. Art. 14°- Esta. 1,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de dezembro de 2000. I ,ui anda de Resende 1 e ei o uniciTYal 4/1 'Estevam Mascarethas Ribeiro/de Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, lministração e Finanças