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norma nº 1923/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1923 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa“Denomina logradouros públicos no Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, situado urbano no perímetro do Bairro Castro, no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31)3751-1232
LEI Nº 1.923, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
“Denomina logradouros públicos no Residencie! Dom Luciano Mendes de Almeida, situado no perímetro urbano do Bairro Castro, no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Rua da Paz” o logradouro “A” do Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, situado no perímetro urbano do Bairro Castro no Município de Entre Rios de Minas, em razão de ser a Paz o “desejo de todos os povos”.
Art. 2º - Fica denominado “Rua Fé e Vida” o logradouro “B” do Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, situado no perímetro urbano do Bairro Castro no Município de Entre Rios de Minas, em homenagem ao lema de Dom Luciano Mendes de Almeida, ex-Arcebispo de Mariana, o qual sempre lutou para todos vivessem com dignidade.
Art. 3º - Fica denominado “Rua Esperança” o logradouro “D” do Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, situado no perímetro urbano do Bairro Castro no Município de Entre Rios de Minas, em razão do sentimento que norteou a luta de todos os associados ao longo de 10 anos para a concretização das unidades de moradia popular.
Art. 4º - Fica denominado “Rua Padre Antônio Eustáquio Barbosa” o logradouro “E” do Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, situado no perímetro urbano do Bairro Castro no Município de Entre Rios de Minas, em razão da memória de importante personalidade que atuou como Pároco da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, em favor dos mais humildes e das ações sociais.
Art. 5º - Fica denominado “Rua da Amizade” o logradouro “F” do Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, situado no perímetro urbano do Bairro Castro no Município de Entre Rios de Minas, haja vista a importância deste conceito para a
execução do projeto do Residencial e a convivência harmoniosa existente entre os
seus moradores.
Art. 6º - O projeto geométrico dos logradouros mencionados nos artigos supramencionados é parte integrante da Lei Municipal nº 1.723/2017, que dispõe sobre a aprovação do Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida junto ao Município.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das pla alusivas à presente Lei, bem como notificar à Empresa de Correios e Telégrá
(ECT) e aos sistemas de georreferenciamento da presente iniciativa.
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM 2021-2024
Estado de MinasGerais -- CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de março de 2022.
José atorEa Aguiar
Pref luhicipal
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIAOS.7
ÃO Nº 23

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