| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade do faturamento do consumo de água nas unidades atendidas pelo Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.” |
| native_id | 634 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM 2021-20224 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1222 LEI Nº 1.924, DE 03 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a obrigatorisdade do faturamento do consumo de água nas unidades atendidas pelo Municínio de Entre Rios de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Entre Rios de Minas - MG obrigado a executar a medição do consumo de água, onde o mesmo é responsável pelo abastecimento, disponibilizando a fatura ao munícipe no momento da leitura. Parágrafo único - A determinação imposta no caput deste artigo servirá a todas as comunidades rurais, distritos e bairros urbanos localizados no território do Município de Entre Rios de Minas, os quais o fornecimento de água é realizado pelo Município. Art. 2º - Os parâmetros adotados para efetuar a cobrança deverão obedecer a legislação em vigor, regulamentada pelos decretos municipais que estipulam as alíquotas de cobrança. $1º - O Município deverá incluir na fatura uma relação que disponha o volume de água consumido, a fim de promover a transparência e o controle por parte do consumidor. $2º - As informações sobre o consumo, tarifas, valores, multas e juros devem estar dispostas de forma clara e objetiva. Art. 3º - Fica o Município autorizado a adquirir os equipamentos que sejam onecessários para fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado HÁRIO OFICIAL DO1 UNICÍPIO is nº1741 de 21/08/2017) O pô Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG-ZCEP: 35.490-000