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norma nº 1924/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1924 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade do faturamento do consumo de água nas unidades atendidas pelo Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM 2021-20224
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1222
LEI Nº 1.924, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a obrigatorisdade do faturamento do
consumo de água nas unidades atendidas pelo Municínio
de Entre Rios de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Entre Rios de Minas - MG obrigado a executar a
medição do consumo de água, onde o mesmo é responsável pelo abastecimento,
disponibilizando a fatura ao munícipe no momento da leitura.
Parágrafo único - A determinação imposta no caput deste artigo servirá a todas as
comunidades rurais, distritos e bairros urbanos localizados no território do Município de
Entre Rios de Minas, os quais o fornecimento de água é realizado pelo Município.
Art. 2º - Os parâmetros adotados para efetuar a cobrança deverão obedecer a
legislação em vigor, regulamentada pelos decretos municipais que estipulam as
alíquotas de cobrança.
$1º - O Município deverá incluir na fatura uma relação que disponha o volume de
água consumido, a fim de promover a transparência e o controle por parte do
consumidor.
$2º - As informações sobre o consumo, tarifas, valores, multas e juros devem
estar dispostas de forma clara e objetiva.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a adquirir os equipamentos que sejam onecessários para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 60 (sessenta) dias da
data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado
HÁRIO OFICIAL DO1 UNICÍPIO is nº1741 de 21/08/2017) O pô
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG-ZCEP: 35.490-000

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