| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | "Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.786/2018 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .4•4111~ ANO: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNP!: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31} 3751-1232 LEI N° 1.925, DE 28 DE MARÇO DE 2022. "Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.786/2018 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O art. 10 da Lei 1.786, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de infraestrutura bem como utilizar máquinas, insumos e equipamentos de propriedade do Município para possibilitar a abertura, encascalhamento e manutenção das estradas principais, vicinais e de acesso às residências já habitadas e em vias de habitação, bem como as estradas de acesso às propriedades rurais que, compro vadamente, estão sendo usadas para a entrada e saída de produtos e insumos agropecuários." Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2022. José Walter Rs&nqe Aguiar Prefeito Ut,10pal . W.0 Marcos de O tveira Vasconcelos Procurado Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 de 21/98/2017) DIA9.2_8-( e73,2° 2 DIÇAO N° 044-? Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000