| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal "Adote um animal" no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 4,0a11~ ADIO: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.927, DE 28 DE MARÇO DE 2022. "Institui o Programa Municipal "Adote um animal" no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Entre Rios de Minas o Programa Municipal "Adote um animal", com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de zoonoses nas redes públicas e espaços públicos de grande concentração de animais da cidade de Entre Rios de Minas. Parágrafo único - Para fins desta lei, consideram-se animais domésticos, cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar. Art. 2° - O Programa Municipal "Adote um animal" será composto de ações preventivas, educativas e de assistência aos animais referidos no artigo 1°. Parágrafo único - A participação das pessoas físicas e ou jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de: I - doação de serviços (banho, tosa etc); II - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s), castração(es), medicação(es) e consulta(s); III - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets). Art. 3° - As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com o Poder Público Municipal ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal, como feiras de adoção e campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal ficam autorizados a utilizar os sítios eletrônicos institucionais e redes sociais para publicar as campanhas descritas no caput deste artigo. Art. 4° - As ações e campanhas poderão ser municipais ou intermunicipais. Art. 5° - As ações e campanhas poderão contar com apoio de demais árgão(s) e poder(es) público(s) municipal(is), estadual(is) e federal(is). José Walter esende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG wena Vasconcelos Geral do Municlpio E3 MG 62771 de Minas-MG 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNIDJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 6° - As pessoas físicas ou jurídicas que participarem do Programa Municipal Adote um Animal poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado. Parágrafo único - As pessoas físicas poderão usar o nome que são conhecidos ou apelidos, bem como o seu nome social ou nome em que é conhecido na causa animal nas ações da campanha "Adote um animal". Art. 7° - Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção, realizados dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados, respeitadas as legislações em vigor sobre adoção e guarda de animais domésticos. §1° - Nos eventos e/ou campanhas realizados dentro do programa, deverão ser entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência do animal, pessoa física ou jurídica que encaminhou e atestado pelo organizador de que o animal atende ao disposto no "caput" deste artigo. §2° - As entidades ou pessoas físicas que realizaram a campanha "Adote um animal" poderão realizar o cadastro dos receptores dos animais doados para acompanhamento pós-adoção e medidas educativas de bons-tratos animais. Art. 8° - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público Municipal nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei. Também, não implica em vínculo empregatício de nenhuma natureza com o Poder Público por nenhuma das partes. Art. 9° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por decreto, esta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 28 de março de 2022. José Walter 14, e Aguiar Prefeito NT ipal Marcos de Olt ira Vasconcelos Procurador eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL )E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) r1 D I A028.../ C 7 "20-22- y N° asx) 2