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norma nº 1927/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1927 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Institui o Programa Municipal "Adote um animal" no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 4,0a11~ 
ADIO: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.927, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
"Institui o Programa Municipal "Adote um animal" no âmbito 
do Município de Entre Rios de Minas e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Entre Rios de Minas o 
Programa Municipal "Adote um animal", com o objetivo de incentivar pessoas físicas 
e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções 
animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle 
de zoonoses nas redes públicas e espaços públicos de grande concentração de 
animais da cidade de Entre Rios de Minas. 
Parágrafo único - Para fins desta lei, consideram-se animais domésticos, cães 
e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar. 
Art. 2° - O Programa Municipal "Adote um animal" será composto de ações 
preventivas, educativas e de assistência aos animais referidos no artigo 1°. 
Parágrafo único - A participação das pessoas físicas e ou jurídicas no programa 
poderá se dar sob a forma de: 
I - doação de serviços (banho, tosa etc); 
II - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s), 
castração(es), medicação(es) e consulta(s); 
III - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento 
de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, 
medicamentos, produtos para pets). 
Art. 3° - As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com o Poder 
Público Municipal ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar 
animal, como feiras de adoção e campanhas educativas sobre guarda responsável e 
bem-estar animal. 
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal ficam 
autorizados a utilizar os sítios eletrônicos institucionais e redes sociais para publicar 
as campanhas descritas no caput deste artigo. 
Art. 4° - As ações e campanhas poderão ser municipais ou intermunicipais. 
Art. 5° - As ações e campanhas poderão contar com apoio de demais árgão(s) 
e poder(es) público(s) municipal(is), estadual(is) e federal(is). 
José Walter esende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
wena Vasconcelos 
Geral do Municlpio 
E3 MG 62771 
de Minas-MG 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNIDJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 6° - As pessoas físicas ou jurídicas que participarem do Programa 
Municipal Adote um Animal poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu 
serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado. 
Parágrafo único - As pessoas físicas poderão usar o nome que são conhecidos 
ou apelidos, bem como o seu nome social ou nome em que é conhecido na causa 
animal nas ações da campanha "Adote um animal". 
Art. 7° - Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção, 
realizados dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados, respeitadas 
as legislações em vigor sobre adoção e guarda de animais domésticos. 
§1° - Nos eventos e/ou campanhas realizados dentro do programa, deverão ser 
entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência do animal, 
pessoa física ou jurídica que encaminhou e atestado pelo organizador de que o 
animal atende ao disposto no "caput" deste artigo. 
§2° - As entidades ou pessoas físicas que realizaram a campanha "Adote um 
animal" poderão realizar o cadastro dos receptores dos animais doados para 
acompanhamento pós-adoção e medidas educativas de bons-tratos animais. 
Art. 8° - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder 
Público Municipal nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além 
daquelas previstas nesta lei. Também, não implica em vínculo empregatício de 
nenhuma natureza com o Poder Público por nenhuma das partes. 
Art. 9° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por 
decreto, esta Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 28 de março de 2022. 
José Walter 14, e Aguiar 
Prefeito NT ipal 
Marcos de Olt ira Vasconcelos 
Procurador eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL )E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) 
r1 D I A028.../ C 7 "20-22- y N° asx) 2 

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